O que é a funcionalidade de confirmação de beneficiário/devedor agrupada (COPb)?
É uma funcionalidade que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento, através da validação de pares de dados NIF/IBAN ou NIPC/IBAN, antes de iniciar transferências a crédito e imediatas e débitos diretos de forma agrupada (“em lote”) e receberá, para cada par, informação sobre se o mesmo é verdadeiro ou falso.
Através desta funcionalidade, as empresas poderão, por exemplo, validar que pagamentos de salários e a fornecedores são efetuados para os beneficiários corretos, ou que as cobranças por débitos diretos são realizadas nas contas dos devedores pretendidos.
A introdução desta funcionalidade visa reforçar a segurança dos sistemas e serviços de pagamentos. É regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
Quem pode utilizar esta funcionalidade?
Esta funcionalidade pode ser usada pelos utilizadores de serviços de pagamento que detenham uma conta de pagamento junto de um prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal que participe no subsistema de transferências imediatas, na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito e/ou no subsistema de débitos diretos do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), desde que este disponibilize aos seus clientes a iniciação de transferências ou débitos diretos de forma agrupada (“em lote”).
Não podem utilizar esta funcionalidade os clientes de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que não participem nos referidos subsistemas, bem como os clientes de sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal (mesmo que participem no SICOI).
Quais os canais em que esta funcionalidade pode ser utilizada?
Os utilizadores de serviços de pagamento podem utilizar esta funcionalidade nos mesmos canais em que o seu prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, e de débitos diretos, de forma agrupada (“em lote”).
O utilizador de serviços de pagamento tem de aderir à funcionalidade?
Sim. O utilizador de serviços de pagamento, enquanto ordenante de transferências a crédito ou imediatas ou credor de débitos diretos de forma agrupada, deve estabelecer com o seu prestador de serviços de pagamento os termos concretos da utilização desta funcionalidade (p. ex. canal de comunicação a utilizar para envio dos ficheiros), pela forma que este último considerar adequada.
A disponibilização da funcionalidade aos utilizadores de serviços de pagamento é obrigatória?
Sim, os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal participantes no subsistema de transferências imediatas, na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito e/ou no subsistema de débitos diretos do SICOI são obrigados a disponibilizar esta funcionalidade aos seus clientes para a realização de transferências a crédito, transferências imediatas e/ou débitos diretos de forma agrupada.
Quais as entidades obrigadas a disponibilizar a funcionalidade aos utilizadores de serviços de pagamento?
São obrigados a disponibilizar esta funcionalidade aos seus clientes os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal participantes no subsistema de transferências imediatas, na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito e/ou no subsistema de débitos diretos do SICOI, que permitem aos seus clientes a realização de transferências a crédito, transferências imediatas e/ou débitos diretos de forma agrupada.
Como é que a confirmação de beneficiário singular se realiza na prática?
Em primeiro lugar, o cliente deverá estabelecer com o seu prestador de serviços de pagamento os termos concretos da utilização desta funcionalidade (p. ex. canal de comunicação a utilizar para envio dos ficheiros), pela forma que este último considerar adequada.
Para efeitos de confirmação de beneficiário/devedor, o cliente deverá enviar ao seu prestador de serviços de pagamento, através do formato e canal acordado, uma listagem de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN cuja correspondência pretende confirmar. Esta confirmação deverá ocorrer em momento prévio ao da iniciação das operações de pagamento.
Em resposta, o cliente receberá, através do formato e canal acordado com o seu prestador de serviços de pagamento, a confirmação, caso o NIF/NIPC pertença a um dos titulares da conta de pagamento, ou caso contrário, a indicação de que o NIF/NIPC não pertence a nenhum dos titulares da conta de pagamento.
Esta funcionalidade permite confirmar se o IBAN pertence a qualquer um dos titulares da conta de pagamento, ou seja, não verifica apenas o primeiro titular.
Qual o formato de comunicação entre o cliente e o prestador de serviços de pagamento, para utilização da funcionalidade?
Foi disponibilizado um ficheiro harmonizado para a comunicação entre clientes e prestadores de serviços de pagamento dos pares IBAN/NIF ou IBAN/NIPC a validar, e respetiva resposta.
Este ficheiro é de adoção voluntária pelos prestadores de serviços de pagamento, que podem alterá-lo ou usar outro formato na comunicação com os clientes.
Esta funcionalidade tem custos para o utilizador de serviços de pagamento?
Os prestadores de serviços de pagamento poderão cobrar aos clientes uma comissão pela sua utilização.
Consulte o Preçário de Referência.
Como proceder caso a funcionalidade esteja indisponível e não seja possível verificar a titularidade da conta?
Se, por algum motivo, não for possível obter validação do(s) par(es) NIF/IBAN ou NIPC/IBAN, o utilizador será sempre informado pelo seu prestador de serviços de pagamento.
A opção de realizar transferências ou débitos diretos, mesmo nessas circunstâncias, deverá ser sempre do utilizador.
Se o IBAN de destino começar por PT50, a titularidade da conta será sempre verificada?
Não. Esta funcionalidade permite confirmar a titularidade de contas de pagamento com IBAN nacionais (isto é, iniciados por PT50), desde que essas contas estejam domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento que participem no subsistema de transferências imediatas, na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito e/ou no subsistema de débitos diretos do SICOI.