Como funciona a Remessa Simples à cobrança (a prazo ou à vista)?
No caso de uma Remessa Simples à Cobrança, o processo operativo é idêntico ao da Remessa Simples.
Assim, no lugar de instruções de aceite, serão dadas instruções de aceite e pagamento a ser efectuado pelo importador ao Banco Apresentador na data de vencimento prevista no saque, (a prazo ou à vista), reembolsando o Banco Apresentador o Crédito Agrícola. Este, por sua vez, credita os fundos ao exportador.
Como funciona a Remessa Simples para aceite (a prazo)?
1. O Cliente do Crédito Agrícola (exportador) emite um efeito sobre o importador pelo valor acordado;
2. O Crédito Agrícola, (Banco Remetente), faz seguir o efeito para o Banco Apresentador (no estrangeiro) com instruções para que este obtenha o aceite;
3. Após obter o aceite do importador, o Banco Apresentador, em função das instruções do exportador:
- devolve o efeito ao Crédito Agrícola, que o entrega ao Exportador;
- mantém-no em carteira para cobrança no vencimento.
O que é um Aval Bancário?
À semelhança de um Aval normal de cariz doméstico, trata-se da aposição do “Bom para Aval" ou "By Aval” num documento de liquidação financeira internacional. Ou seja, é a aprovação, pelo Crédito Agrícola, da obrigação de um Cliente seu para com uma entidade no estrangeiro, por exemplo, um Exportador.
Nota: Por razões de segurança as Garantias Bancárias Internacionais devem ser emitidas/ recebidas via Swift, sendo que a Caixa Central se encarrega de confirmar a autenticidade das mesmas junto do banco Emissor.
O que é uma Garantia Bancária Internacional?
Genericamente, uma Garantia Bancária Internacional é uma garantia, emitida por um Banco Emissor ou Garantidor – neste caso o Crédito Agrícola - que assegura a um determinado Beneficiário no estrangeiro, que um Cliente seu honrará o compromisso descrito na garantia, para com esse beneficiário.
Ou seja, é a garantia que assegura a esse Beneficiário que, caso o seu Cliente não cumpra o compromisso estabelecido, o Crédito Agrícola o fará em seu lugar.
Quais são as principais características dos Créditos Documentários?
O Crédito Documentário - ou Carta de Crédito ou Letter of Credit ou L/C em inglês -, é uma garantia de pagamento, em que o Banco de um determinado Importador emite uma carta de crédito a favor de um Beneficiário Exportador, assegurando que, caso o Importador não pague, o banco que emitiu o Crédito Documentário o fará atempadamente em seu lugar.
Uma vez que contém um conjunto de condições que variam conforme a situação, podendo mudar completamente de um Crédito Documentário para outro, é um documento com alguma complexidade. E embora possa ser mais dispendioso do que outras garantias, para o Exportador, esta é a forma mais segura que existe para efectuar uma exportação, pois garante, caso todas as condições tenham sido cumpridas, o pagamento da exportação, aconteça o que acontecer ao Importador, ou no país do Importador.
Assim sendo, o Crédito Documentário pode acontecer em duas situações:
- O Cliente do Crédito Agrícola é o Importador:
Neste caso, o Cliente (Importador) solicita ao Crédito Agrícola que emita um Crédito Documentário a favor de determinado Beneficiário (o Exportador), assegurando que, caso o Importador não efectue o pagamento, o Crédito Agrícola o fará em seu lugar, garantindo, desta forma, o bom e atempado pagamento, desde que as condições estipuladas no Crédito Documentários tenham sido rigorosamente cumpridas.
- O Cliente do Crédito Agrícola é o Exportador:
Neste caso, o Cliente do Crédito Agrícola (Exportador) exigiu ao Importador no estrangeiro que este obtivesse uma carta de crédito a seu favor, garantindo o bom e atempado pagamento ao Exportador, se não pelo Importador, então pelo banco emissor do crédito documentário.
No entanto, uma vez que o Exportador pode não conhecer o banco do Importador, ou ter motivos para desconfiar do risco político do país do Importador, o Exportador pode solicitar ao Crédito Agrícola que confirme o Crédito Documentário, passando, neste caso, o risco de pagamento para o Crédito Agrícola.
Toda esta sucessão de passagem de responsabilidade de pagamento de banco para banco é sempre sujeita a que as condições estipuladas no Crédito Documentário tenham sido rigorosamente cumpridas.
Em qualquer dos casos, dada a necessária complexidade e variáveis que envolvem a emissão ou aceitação de um Crédito Documentário, é da maior importância que o Cliente do Crédito Agrícola tenha a absoluta certeza do que pretende e como atingir os seus objectivos.
Para tal, poderá sempre contar com o apoio e conselho dos nossos peritos em Créditos Documentários.
Nota: Para facilidade de compreensão, chama-se Crédito Documentário de Importação àquele cuja emissão foi pedida pelo Importador, Cliente do Crédito Agrícola, não obstante na óptica do Exportador este mesmo crédito ser um Crédito Documentário de Exportação. E vice-versa.
O que é o Crédito Documentário?
O Crédito Documentário ou Carta de Crédito ou Letter of Credit ou L/C em inglês -, é uma garantia de pagamento, em que o Banco de um determinado Importador emite uma carta de crédito a favor de um Beneficiário Exportador, assegurando que, caso o Importador não pague, o banco que emitiu o Crédito Documentário o fará atempadamente em seu lugar.
Uma vez que contém um conjunto de condições que variam conforme a situação, podendo mudar completamente de um Crédito Documentário para outro, é um documento com alguma complexidade. E embora possa ser mais dispendioso do que outras garantias, para o Exportador, esta é a forma mais segura que existe para efectuar uma exportação, pois garante, caso todas as condições tenham sido cumpridas, o pagamento da exportação, aconteça o que acontecer ao Importador, ou no país do Importador.
Assim sendo, o Crédito Documentário pode aparecer em duas situações:
O Cliente do Crédito Agrícola é o Importador:
Neste caso, o Cliente (Importador) solicita ao Crédito Agrícola que emita um Crédito Documentário a favor de determinado Beneficiário (o Exportador), assegurando que, caso o Importador não efectue o pagamento, o Crédito Agrícola o fará em seu lugar, garantindo, desta forma, o bom e atempado pagamento, desde que as condições estipuladas no Crédito Documentários tenham sido rigorosamente cumpridas.
O Cliente do Crédito Agrícola é o Exportador:
Neste caso, o Cliente do Crédito Agrícola (Exportador) exigiu ao Importador no estrangeiro que este obtivesse uma carta de crédito a seu favor, garantindo o bom e atempado pagamento ao Exportador, se não pelo Importador, então pelo banco emissor do crédito documentário. No entanto, uma vez que o Exportador pode não conhecer o banco do Importador, ou ter motivos para desconfiar do risco político do país do Importador, o Exportador pode solicitar ao Crédito Agrícola que confirme o Crédito Documentário, passando, neste caso, o risco de pagamento para o Crédito Agrícola. Toda esta sucessão de passagem de responsabilidade de pagamento de banco para banco é sempre sujeita a que as condições estipuladas no Crédito Documentário tenham sido rigorosamente cumpridas.
Em qualquer dos casos, dada a necessária complexidade e variáveis que envolvem a emissão ou aceitação de um Crédito Documentário, é da maior importância que o Cliente do Crédito Agrícola tenha a absoluta certeza do que pretende e como atingir os seus objectivos. Para tal, poderá sempre contar com o apoio e conselho dos nossos peritos em Créditos Documentários.
Nota: Para facilidade de compreensão, chama-se Crédito Documentário de Importação àquele cuja emissão foi pedida pelo Importador, Cliente do Crédito Agrícola, não obstante na óptica do Exportador este mesmo crédito ser um Crédito Documentário de Exportação. E vice-versa
Como funciona o Crédito Documentário de Importação?
Neste caso, o Cliente do Crédito Agrícola é o Importador. Trata-se da abertura (emissão) de um Crédito Documentário de Importação.
No caso de pagamento contra a apresentação dos documentos (à vista):
- O Importador, Cliente do Crédito Agrícola, solicita a abertura do crédito ao seu Banco (o Crédito Agrícola torna-se o Banco Emitente);
- O Crédito Agrícola solicita a um Banco no país do Exportador que notifique este, informando-o das condições em que o crédito está aberto;
- O Exportador verifica que as condições da Carta de Crédito estão de acordo com o que foi combinado previamente com o Importador e procede com o embarque da mercadoria para o destino indicado na Carta de Crédito;
- Dentro do prazo estipulado para o fazer nos termos da Carta de Crédito, o Exportador entrega a documentação requerida ao Banco Notificador;
- Se o Crédito Documentário foi confirmado por um outro Banco (Banco Confirmador) e a documentação apresentada cumprir integralmente as condições estipuladas na Carta de Crédito: o Banco Confirmador, directamente ou através do Banco Notificador, paga ao Exportador o valor do crédito e envia ao Banco Emitente a documentação recebida;
- Se o Crédito for apenas notificado: o Banco Designado (normalmente o Banco do Exportador) envia a documentação ao Banco Emitente, solicitando o reembolso imediato;
- Qualquer que seja o caso, o Banco Emitente verifica a conformidade dos documentos face aos termos da Carta de Crédito e, não havendo qualquer divergência, reembolsa o Banco que lhe remeteu a documentação, entregando-a ao Importador, contra pagamento;
- De posse dos documentos, o Importador procede ao levantamento e tomada de posse da mercadoria.
No caso de um Crédito Documentário contra aceite ou pagamento diferido (a prazo), o procedimento operacional é praticamente igual, excepto no que diz respeito ao pagamento, o qual é substituído pelo aceite de um efeito e/ou diferimento do pagamento para o prazo acordado, o qual consta igualmente dos termos da Carta de Crédito.
Como funciona o Crédito Documentário de Exportação?
Neste caso, o Cliente do Crédito Agrícola é o Exportador. Trata-se da aceitação de um Crédito Documentário de Exportação.
No caso de pagamento contra a apresentação dos documentos (à vista):
- O Importador no estrangeiro pede ao seu Banco, o Banco Emitente, para emitir um Crédito Documentário a favor do Exportador;
- O Banco Emitente solicita a um Banco em Portugal, o Crédito Agrícola, para notificar o Exportador de que foi aberto um Crédito Documentário a seu favor, informando as condições do mesmo;
- O Exportador, Cliente do Crédito Agrícola, verifica que as condições da Carta de Crédito estão de acordo com o que foi combinado previamente com o Importador e procede ao embarque da mercadoria para o destino indicado na Carta de Crédito;
- Dentro do prazo estipulado para o fazer nos termos da Carta de Crédito, o Exportador entrega a documentação requerida ao Banco Notificador, o Crédito Agrícola;
- Se o Crédito Documentário foi confirmado por um outro Banco em Portugal ou no estrangeiro, (Banco Confirmador) e a documentação apresentada cumprir integralmente as condições estabelecidas na Carta de Crédito: O Banco Confirmador paga ao Exportador, directamente ou através do Banco Notificador, o valor do crédito e envia ao Banco Emitente a documentação recebida.
- Se o Crédito for apenas notificado: O Banco Designado (normalmente o Banco do Exportador, neste caso o Crédito Agrícola) envia a documentação ao Banco Emitente, no estrangeiro, solicitando o reembolso imediato;
- Qualquer que seja o caso, o Banco Emitente no estrangeiro verifica a conformidade dos documentos face aos termos da Carta de Crédito e, não havendo qualquer divergência, reembolsa o Banco que lhe remeteu a documentação, entregando-a ao Importador no estrangeiro, contra pagamento;
- De posse dos documentos, o Importador no estrangeiro procede ao levantamento e tomada de posse da mercadoria;
- No caso de um Crédito Documentário contra aceite ou pagamento diferido (a prazo);
O procedimento operacional é praticamente igual, excepto no que diz respeito ao pagamento, o qual é substituído pelo aceite de um efeito e/ou diferimento do pagamento para o prazo acordado, o qual consta igualmente dos termos da Carta de Crédito
O que é um Financiamento Externo?
Trata-se de um financiamento, que pode ser concedido em Euros ou em Moeda Estrangeira, tendo como base as taxas de juro internacionais para os prazos adequados ao prazo do financiamento, ligado a uma operação de importação ou de exportação.
A moeda estrangeira pode ser seleccionada como moeda do financiamento basicamente por dois motivos:
- Ser o financiamento na mesma moeda da operação de importação/exportação;
- Ter essa moeda estrangeira, em particular, uma taxa de juro suficientemente inferior à do próprio país (neste caso o Euro em Portugal) que justifique correr o risco cambial.
Assim, na sua essência, é um simples financiamento por um determinado prazo, diferindo de outros financiamento por estar ligado a uma operação de importação ou exportação, podendo, no entanto, ser obtido com a finalidade de fazer face a necessidades de tesouraria/fundo de maneio, directa ou indirectamente afectada pela operação de importação ou exportação.
Os Financiamentos podem ser concedidos para apoio à Importação e à Exportação
Como se processa o Financiamento à Importação?
No caso de uma Importação, em que um Cliente do Crédito Agrícola seja Importador, este deve solicitar um financiamento à Importação, em Euros ou Moeda Estrangeira, no sentido de financiar a liquidação de Cobranças e Créditos Documentários de Importação, bem como permitir a emissão de Cheques ou Ordens de Pagamento para o Estrangeiro para realizar tais liquidações.
Neste caso, o Cliente deverá juntar à solicitação a respectiva documentação de suporte da operação.
Como se processa o Financiamento à Exportação?
No caso de uma Exportação, em que um Cliente do Crédito Agrícola que seja Exportador, este deve solicitar um financiamento à Exportação em Euros ou Moeda Estrangeira, no sentido de antecipar as receitas advindas de uma exportação, na forma de financiamento directo ou, mais comum, na forma de desconto de saques de exportação ou outros meios de pagamento de exportação a prazo de que seja o Beneficiário, inclusive Cobranças e Créditos Documentários.
O Cliente que solicitar um Financiamento em Moeda Estrangeira poderá também efectuar a fixação de câmbio a prazo para eliminar o risco cambial inerente à operação.