O que é o CA Fast - Crédito Imediato Empresas?
O CA Fast é um produto de crédito de curto/médio prazo, de contratação simples e imediata, disponível no CA Online – Para a Minha Empresa e na sua Agência. É uma solução de financiamento de montantes entre 2.500€ a 50.000€, com prazos de 12 a 36 meses.
O CA Fast é um produto exclusivo para Clientes Crédito Agrícola (Empresas e ENI) que, de acordo com os resultados do modelo interno de risco, dispõem de capacidade creditícia para contratar o produto.
Quem pode contratar o CA Fast - Crédito Imediato Empresas?
Clientes Empresa ou ENI do Crédito Agrícola, titulares de conta DO Empresa activa, e que, de acordo com os resultados do modelo interno de risco do Banco, disponham de capacidade creditícia para poderem aceder, de imediato, e na sequência do seu pedido de financiamento bancário.
Como funciona o CA Fast - Crédito Imediato Empresas?
No CA Online - Para a Minha Empresa, seleccione o menu "Crédito" e verifique se tem acesso ao produto. Se lhe for permitido seleccionar o "CA Fast", aceda ao sub-menu "Contratar" e inicie a simulação do crédito que pretende. Seleccione o montante e o prazo e siga os passos indicados. No final, se concordar com as condições apresentadas e, após analisar a documentação que lhe é fornecida, nomeadamente o Contrato de Crédito, ser-lhe-á enviado um código de validação para o seu telemóvel associado ao serviço CA Online - Para a Minha Empresa. O pedido de contratação será finalizado quando só dependa de um utilizador. Caso contrário, será encaminhado, de seguida, para os demais utilizadores, que deverão igualmente analisar a documentação que lhes é fornecida, nomeadamente o Contrato de Crédito, sendo-lhes também enviado um código de validação para o seu telemóvel associado ao serviço CA Online - Para a Minha Empresa.
O CA Fast também está disponível para contratação de forma presencial, através da sua Agência, caso disponha de capacidade creditícia.
Posso contratar o CA Fast se for uma Empresa com vários representantes (e.g. Sociedade)?
Sim. No CA Online - Para a Minha Empresa, deverá efectuar o upload da minuta de acta da reunião da Assembleia Geral/ Conselho de Administração da sociedade, devendo nela indicar quem serão os representantes da sociedade a quem conferem poderes para obrigar e contratar em nome e representação da Empresa e nessa qualidade deverão estar registados enquanto utilizadores e com poderes de contratação de crédito no canal online. Na Agência, será solicitada a cópia certificada dessa acta e a assinatura dos representantes com poderes para obrigar e contratar em nome e representação da Empresa e nessa qualidade.
Note que, para a contratação do CA Fast, é imprescindível que os dados pessoais dos representantes legais e da Empresa estejam actualizados.
Posso contratar o CA Fast se for um procurador?
Sim, desde que disponha de procuração, outorgada pelo Mutuário (Empresa ou ENI) que lhe confira poderes específicos para efectuar o pedido e a contratação de crédito, fixando as condições do contrato, designadamente, montantes, prazos, taxas de juro, comissões e condições de reembolso.
Se a contratação for realizada através do CA Online - Para a Minha Empresa, o procurador terá de estar registado, no CA Online, como utilizador associado à Empresa, sendo imprescindível a existência de acta que confirme a sua nomeação e extensão do mandato ou, em alternativa, procuração devidamente exarada com poderes e na qualidade.
Somos dois representantes da Empresa. Como e onde podemos assinar o Contrato no CA Online - Para a Minha Empresa?
O primeiro representante deverá aceder ao Menu "Crédito > Crédio CA Fast" do CA Online - Para a Minha Empresa, analisar todos os dados sobre o crédito da Empresa, sua representada, ler atentamente a minuta de Contrato de Crédito, e na sequência e concordando com o seu teor, assiná-lo digitalmente através da aposição de SMS Token, recebido no seu dispositivo móvel.
De seguida, o segundo representante receberá uma notificação de operação pendente denominada "CA Fast" no Menu "Operações" do CA Online - Para a Minha Empresa, podendo, após ter analisado todo o detalhe da operação de crédito, designadamente o Contrato de Crédito, assiná-lo digitalmente e também, tal como o primeiro representante, através da aposição de SMS Token que receberá no seu dispositivo móvel. Com a assinatura digital do segundo representante, dar-se-á a conclusão da celebração do Contrato de Crédito e o financiamento será creditado na conta DO Empresa.
Após a sua celebração, o Contrato ficará disponível na área de Documentos Digitais do seu CA Online - Para a Minha Empresa.
Se o CA Fast permite crédito até ao montante de 50.000,00€, porque não estou a conseguir contratar este valor no CA Online Empresas?
O CA Fast poderá ser concedido até um montante máximo de 50.000,00€. No entanto, dentro deste limite, o montante máximo difere para cada cliente, uma vez que é definido de acordo com as condições financeiras da sua Empresa e capacidade de cumprir com as suas obrigações. Por este motivo, o montante que lhe é permitido simular poderá ser inferior ao máximo definido para o produto.
Contudo, no caso de pretender um montante superior ao permitido na contratação online, sempre poderá submeter esse pedido junto da sua Agência.
Não tenho disponível o CA Fast no meu CA Online - Para a Minha Empresa. Será um erro?
Se não lhe for apresentado o CA Fast no menu de "Crédito", significa que, de acordo com a análise que foi efectuada pelo Crédito Agrícola, não dispõe de condições para contratar este produto. Poderá sempre efectuar um pedido de contacto para que um dos nossos colaboradores o possa ajudar e apresentar outra alternativa que se adeque às suas necessidades.
Qual a documentação que tenho que apresentar para contratar o CA Fast?
A contratação online do CA Fast não exige o upload de documentação obrigatória, sendo necessário, todavia que tenha a sua adesão ao CA Online - Para a Minha Empresa devidamente actualizada, o que exigirá, no caso de ser Empresa, a entrega do código de Certidão permanente Online e de acta, acta essa que, nas sociedades por quotas, deverá ser exarada pela Assembleia Geral e, nas sociedades anónimas, pelo Conselho de Administração. As sociedades unipessoais e as sociedades com um Administrador único poderão estar dispensadas de apresentar essa acta.
Para a contratação em Agência, sendo Empresa, ser-lhe-á solicitada a supra referida acta da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração da sociedade com indicação de quem são os representantes da sociedade a quem são conferidos poderes para contratar o CA Fast, assim como poderá ser-lhe solicitado o código de Certidão de Permanente para confirmar a actualização de dados e outros documentos comprovativos dos poderes de contratação de crédito.
Não consigo entrar no CA Online - Para a Minha Empresa
Se ainda não tiver acesso ao CA Online - Para a Minha Empresa, efectue o seu pedido de adesão.
Se tiver acesso ao CA Online – Para a Minha Empresa, mas não estiver a conseguir entrar no mesmo, contacte o serviço Linha Directa ou a sua Agência do Crédito Agrícola.