Como posso abrir uma Conta CA?
Com o CA Express, abrir uma conta no Crédito Agrícola é simples! Este inovador sistema permite-lhe abrir a sua conta em cerca de 5 minutos. Também pode optar por ser contactado pelo Crédito Agrícola, preenchendo um formulário.
Saiba mais acerca da abertura de contas aqui.
Com a Conta Especial Emigrante, há benefícios fiscais para emigrantes?
De acordo com a legislação actualmente em vigor, caso os clientes pretendam usufruir de benefícios fiscais, deverão actualizar anualmente os seus processos, fazendo prova de que se mantém o seu estatuto de emigrante.
É exigida aos emigrantes que se encontram no activo a apresentação conjunta anual de certificados de exercício de actividade remunerada e de residência permanente no estrangeiro.
Aos emigrantes pensionistas e reformados é exigida a apresentação de documentos justificativos da sua passagem à situação de reforma.
O que é o Estatuto de Emigrante?
O regime jurídico do Sistema Poupança Emigrante considera Emigrante português, os cidadãos portugueses que tiverem deixado o território nacional para, no estrangeiro, exercerem uma actividade remunerada e aí residirem com carácter permanente, e ainda:
- Os cidadãos portugueses que após a emigração, tenham adquirido outra nacionalidade e continuem a residir no estrangeiro, aí exercendo a sua actividade;
- Os descendentes em 1º grau de emigrantes portugueses, independentemente da sua nacionalidade, que residam e exerçam a sua actividade no estrangeiro;
- Os trabalhadores portugueses que, pela legislação do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante e que no período de 12 meses permaneçam nesse país pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;
- Os trabalhadores portugueses do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço de barcos estrangeiros e que, num período de 12 meses, permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;
- Os cidadãos portugueses residentes no território de Macau por um período mínimo de 6 meses e que ali exerçam uma actividade remunerada;
- Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes portugueses, bem como os respectivos cônjuges, ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, todos desde que aufiram pensões ou rendimentos similares pagos pelo país de emigração.
País de acolhimento. Que documentos?
Cada país de acolhimento solicita documentação específica aos cidadãos estrangeiros que para estes países emigrem, designadamente:
- África doSul: Imigration Permit ou Resident Permit (inscrito no Passaporte);
- Alemanha: Arbeitserlaubnis (Autorização de Trabalho) ou Aufenthalttserlaubnis (Autorização de Residência, inscrita no Passaporte);
- Brasil: Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE);
- Canadá: Social Insurance Number e Landing Immigration of Canada;
- Estados Unidos da América: Social Security e Resident Alien;
- França: Carta de Séjour Unique;
- Reino Unido: Registration Certificate (Inscrição no Passaporte da Autorização permanente de residência e de trabalho e comprovativo do pagamento dos impostos relativos ao ano anterior);
- Suíça: Permis L com validade máxima de 1 ano, ou Permis B válido por 2 anos, ou Permis C válido por 5 anos;
- Venezuela: Cédula de Identidad e Constância de Residência.
Sendo Emigrante, quem posso contactar?
Se é Emigrante pode esclarecer as suas dúvidas junto da DNI – Direcção de Negócio Internacional, em Lisboa, através dos seguintes contactos:
Tel.: (+351) 213 805 562
Fax: (+351) 211 129 269
E-mail: dni.cccam@creditoagricola.pt
ou qualquer Agência Crédito Agrícola em Portugal.