Como posso fazer uma transferência para o estrangeiro?
O Cliente do Crédito Agrícola que deseje efectuar uma transferência de fundos da sua conta para um determinado Beneficiário no estrangeiro, particular ou empresa, deverá contactar a Agência onde a sua conta está domiciliada, e solicitar que essa transferência seja realizada.
Para o efeito, terá de fornecer os seguintes dados:
- Identificação completa do Ordenador – nome, endereço, número de contribuinte;
- Detalhes da conta a debitar – NIB da sua conta, que tem que estar devidamente provisionada;
- Moeda e montante da transferência;
- Identificação completa do Beneficiário – nome, endereço completo;
- Identificação da conta do Beneficiário a creditar – IBAN (ou equivalente em países fora da Europa);
- Identificação do banco do Beneficiário – nome e BIC/Swift;
- Especificação quanto às despesas bancárias (atribuição de custos);
- Indicação do motivo da transferência.
O Ordenador da ordem de pagamento deverá ainda comunicar ao Crédito Agrícola o motivo da operação e se for esse o caso, entregar documentação justificativa, sendo esse procedimento um requisito legal.
Numa transferência emitida, quem paga as despesas?
Existem três formas de saldar as despesas bancárias entre quem envia e quem recebe os fundos. Para evitar equívocos, esta questão deve ficar bem explícita aquando da realização do pedido pelo Remetente:
• BEN – A cargo do Beneficiário: Todas as despesas bancárias correm por conta do Beneficiário dos fundos, ou seja, o Beneficiário recebe o valor enviado menos as despesas dos bancos envolvidos na transferência;
• SHA – Despesas partilhadas: As despesas do banco do Ordenador são pagas pelo Ordenador e as despesas do banco do Beneficiário são pagas pelo Beneficiário;
• OUR – A cargo do Ordenador: Todas as despesas bancárias correm por conta do Ordenador, ou seja, o Beneficiário recebe exactamente o valor enviado, sem despesas descontadas.