ESCLARECIMENTO JORNAL ECO

CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL

 

01 de Fevereiro de 2022 - Tendo tido conhecimento do artigo publicado pelo jornal ECO no dia 28 de Janeiro de 2022, “Emissão de dívida do Crédito Agrícola gera dúvidas legais”, publicada no dia 28 de Janeiro de 2022, acessível online através de https://eco.sapo.pt/2022/01/28/emissao-de-divida-do-credito-agricola-gera-duvidas-legais/, vem a Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL (Caixa Central) prestar os seguintes esclarecimentos relativamente à emissão de obrigações por si efectuada recentemente para efeitos de cumprimento de requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis (requisitos MREL):

  • a emissão destas obrigações não confere aos seus titulares o direito de as converte-rem em capital da Caixa Central (ou de qualquer outra entidade), em qualquer circuns-tância, não sendo, portanto, passíveis de ser qualificadas, como consta erradamente na notícia publicada pelo Jornal ECO, como obrigações “convertíveis”;
  • as menções no prospecto à possibilidade de redução e conversão destas obrigações encontram-se estritamente enquadradas na legislação relativa à resolução bancária, com origem no Regulamento (UE) nº 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento sobre o Mecanismo Único de Resolução), na sua redacção actual, o qual é directamente aplicável em Portugal, e atribui às autoridades de resolução poderes específicos para reduzir e converter a generalidade dos passivos das instituições de crédito em casos de necessidade de aplicação de medidas de resolução, incluindo no caso da Caixa Central;
  • nos termos desse Regulamento, as instituições de crédito são obrigadas ao cumpri-mento de requisitos MREL, de modo a ficarem dotadas de fundos próprios e passivos elegíveis que possam ser sujeitos aos poderes de redução e de conversão atribuídos às Autoridades de Resolução (no caso português, o Banco de Portugal), na eventualidade de aplicação de medidas de resolução;
  • também nos termos desse mesmo Regulamento, igualmente na sua redacção actual, foi fixado prazo até 1 de Janeiro de 2022 para as instituições de crédito cumprirem me-tas intermédias quanto aos referidos requisitos, cujo nível-alvo final terá que ser cumpri-do a partir de 1 de Janeiro de 2024;
  • em cumprimento destas exigências legais, o Banco de Portugal já determinou os re-quisitos MREL a cumprir pelo Grupo Crédito Agrícola;
  • para cumprimento de tais requisitos, tornou-se necessária a emissão de dívida que pudesse ser classificada como “passivo elegível” nos termos da legislação europeia acima indicada;
  • deste modo, a emissão obrigacionista referida na peça jornalística redigida e publica-da pelo Jornal ECO foi realizada pela Caixa Central para cumprimento desse requisito de MREL que foi determinado pelo Banco de Portugal no exercício dos seus poderes e competências legais;
  • a elegibilidade desta emissão não subordinada para efeitos dos requisitos MREL defi-nidos pelo Banco de Portugal é acompanhada por esta Autoridade;
  • não foi atribuído nessa emissão qualquer privilégio creditório aos obrigacionistas;
  • embora uma emissão subordinada também pudesse ser, potencialmente, elegível pa-ra MREL, o seu custo seria significativamente mais elevado;
  • a escolha da lei inglesa para reger a emissão corresponde à prática de mercado adop-tada pela generalidade dos emitentes portugueses no mercado internacional (entidades financeiras e não financeiras);
  • nos termos da legislação acima indicada e em cumprimento rigoroso dos deveres de transparência, a Caixa Central divulgou e fez menção detalhada a todo este enquadra-mento, de forma equivalente ao que é feito por todas as instituições de crédito em Por-tugal quando preparam os prospectos das respectivas emissões.

     

    O processo que culminou nesta emissão foi conduzido de modo plenamente transpa-rente, e o Conselho de Administração Executivo da Caixa Central está, como sempre esteve, disponível para prestar todos os esclarecimentos aos interessados. O prospecto da emissão, do qual constam todas as condições das obrigações, é público e pode ser rel="noopener noreferrer" facilmente acedido em - Debt Issuances.