Deverá existir contrato de manutenção?
Sim. Em caso de sinistro, os danos ocasionados por avaria mecânica ou eléctrica interna só serão indemnizados se os Bens Seguros estiverem abrangidos por um Contrato de Manutenção celebrado entre o Segurado e o fabricante, fornecedor ou firma especializada, pelo qual estes se obriguem à respectiva manutenção periódica e verificação, a intervalos regulares, do seu estado de funcionamento.
As garantias do seguro CA Avaria de Máquinas são válidas apenas durante o período, o local ou limites geográficos mencionados na Apólice e após a instalação inicial dos Bens Seguros e a realização com êxito dos respectivos ensaios.
O Seguro CA Avaria de Máquinas garante os danos nos bens seguros provocados por incêndio?
A cobertura base de Danos às Máquinas (Avaria) não garante os danos decorrentes de incêndio. Esses danos só estão garantidos através da cobertura de Danos às Máquinas (Casco), em que se garantem, entre outros, os prejuízos decorrentes de incêndio, acção mecânica de queda de raio, abatimento ou deslize de terrenos, desmoronamento ou assentamento de edifícios, inundações, cheias e fugas de água de depósitos, remoção de escombros; explosão; furto ou roubo ou tempestades.
Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de sinistro deve:
- Fazer o envio da participação de sinistro, integralmente preenchida, datada e assinada pelo tomador do seguro, devem ser entregues na agência de Crédito Agrícola;
- Enviar, caso existam, outros documentos de apoio à participação, como sejam, fotografias, documentação clínica e outros que se justifiquem;
- Enviar de imediato a participação de sinistro e restantes documentos para a CA Seguros, através do fax 213 806 001 ou do email geral@ca-seguros.pt.