Qual o valor pelo qual devo efectuar o seguro?
O edifício ou o conjunto de edificações deve ser sempre seguro pelo valor necessário à a sua reconstrução, caso se verificasse uma perda total.
Os conteúdos, o Equipamento Electrónico e as Máquinas Móveis, devem ser seguros pelo valor de substituição em novo.
Para segurar Equipamento Industrial dever-se-á utilizar o seu valor venal (valor que o bem possui actualmente).
As Mercadorias devem ser seguras pelo custo de aquisição ou custo de fabrico.
E o recheio do meu estabelecimento?
O recheio normal deve ser seguro pelo custo de substituição em novo. As mercadorias devem ser seguras pelo preço corrente de aquisição para o segurado no caso de uma actividade comercial, e pelo seu custo de produção no caso de uma actividade industrial.
Os equipamentos industriais devem ser seguros pelo seu custo em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu estado e uso (valor venal).
Entende-se por recheio, o mobiliário, equipamentos, máquinas, mercadorias, embalagens e todos os demais objectos que sirvam à exploração da actividade segura, desde que existam no estabelecimento seguro e sejam propriedade do Segurado. Da mesma forma, são consideradas como recheio as benfeitorias efectuadas a cargo do Segurado, quando o mesmo não é o proprietário do imóvel.
O que pode acontecer se o valor seguro estiver incorrecto?
Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao determinado, a CA Seguros só responde pelo dano na respectiva proporção, respondendo o Tomador do Seguro ou o Segurado pela restante parte dos prejuízos como se fosse Segurador.
Se o capital seguro for, na data do sinistro, superior ao determinado, a indemnização a pagar pela CA Seguros não ultrapassa o custo de reconstrução ou o valor matricial previsto.