Moratória Legal
DL 107/2020, de 31 de Dezembro
(que efectuou alterações ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março)
Estabelece medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Qual o prazo das medidas de apoio da Moratória Legal?
Para as adesões à Moratória Legal ocorridas no ano de 2020, as medidas de apoio duram até 30 de Setembro de 2021.
Para as adesões que ocorreram entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2021, as medidas de apoio têm um prazo máximo de nove (9) meses a contar da respectiva data de adesão.
Quais as medidas da Moratória Legal?
a) No caso dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato (bullet): prorrogação do prazo do contrato por um período correspondente ao da duração da moratória, vigorando, na prorrogação, os mesmos termos do contrato, com todos os seus elementos associados, incluindo garantias e, à escolha do cliente:
- capitalização dos juros vencidos durante o período da prorrogação e seu pagamento a final (prorrogação de prazo com capitalização de juros do período da prorrogação);
- com pagamento dos juros vencidos durante a prorrogação, de acordo com a periodicidade fixada contratualmente (prorrogação de prazo com a manutenção do pagamento dos juros devidos na prorrogação).
ou
b) No caso dos empréstimos com prestações periódicas e no caso do leasing, a suspensão por um período correspondente ao da duração da moratória:
- do pagamento das prestações de reembolso de capital e de juros, bem como das comissões e encargos contratuais (no caso dos empréstimos), ou de rendas, juros e demais encargos (no caso do leasing) (carência total de capital e juros com a consequente capitalização destes);
- do pagamento da integralidade ou de parte das prestações de reembolso de capital (no caso dos empréstimos), ou das rendas (no caso do leasing), mantendo-se o pagamento das prestações de juros e demais encargos contratuais (carência apenas de capital, integral ou parcial);
ou
e, em qualquer dos casos referidos nas sub-alíneas i. e ii. da alínea b), a prorrogação do prazo do empréstimo por um período idêntico ao da suspensão.
O que acontece ao meu empréstimo durante o prazo de vigência da Moratória?
Durante o prazo de vigência da Moratória, o empréstimo terá os seus efeitos suspensos de acordo com a medida de apoio escolhida e/ou adoptada.
Se for titular de um empréstimo com suspensão de reembolso de capital e pagamento de juros, comissões e demais encargos, desde a data de adesão à Moratória e até à sua cessação, não terá qualquer débito de capital, juros, comissões ou encargos. Os juros remuneratórios e encargos associados são capitalizados, ou seja, são calculados de acordo com o ajustado contratualmente e não sendo debitados na conta de depósitos à ordem associada ao empréstimo são somados ao capital em dívida, seguindo o mesmo regime de reembolso que o capital mutuado.
Se for titular de um empréstimo só com suspensão de reembolso do capital, ser-lhe-ão cobrados os juros remuneratórios e encargos de acordo com o ajustado contratualmente.
Se for titular de um empréstimo com pagamento do capital ou capital e juros no termo, suspender-se-á, desde a data de adesão até à cessação da Moratória, o reembolso do capital e qualquer pagamento de juros e/ou encargos.
Posso pedir para reduzir as medidas da Moratória Legal e retomar o pagamento das prestações de juros do empréstimo?
As entidades beneficiárias das medidas de apoio da Moratória Legal podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos.
Ou seja, pode um empréstimo que esteja a beneficiar de suspensão de pagamento do reembolso do capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos, passar a beneficiar exclusivamente de suspensão de reembolso de capital, passando a ser debitados na conta de depósitos à ordem associada ao empréstimo os juros remuneratórios, as comissões e os demais encargos, bastando, para tanto, que o titular do empréstimo expressamente o solicite.
Posso pedir a cessação da Moratória Legal e retomar o pagamento das prestações do empréstimo?
Sim.
O cliente pode pedir a redução ou a cessação dos efeitos das medidas de apoio da Moratória Legal, a todo o tempo, bastando comunicar essa intenção à instituição de crédito com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretende a produção de efeitos.
O que acontece ao meu empréstimo após a cessação da moratória legal?
Após a cessação da moratória legal, o plano de reembolso do empréstimo será reelaborado, por forma a contemplar, se aplicável, as capitalizações de juros e encargos e os aumentos de prazo decorrentes da aplicação da moratória, retomando-se o plano de reembolso, com o débito das prestações na conta de depósitos à ordem, nas datas e pelos períodos contratados.
Caso tenha havido alteração da taxa de juro remuneratória, no caso de ser variável, bem como capitalização de juros, é provável que possa haver alterações no valor da prestação devida que poderá não ser exactamente igual ao valor da prestação que era devida e debitada antes de efectuado o pedido de adesão à moratória.
Em todo o caso, o prazo do empréstimo, mercê da aplicação da moratória legal é sempre aumentado, pelo menos na mesma extensão que o prazo da duração da medida da moratória e, consequentemente, haverá sempre um aumento do prazo do empréstimo.