O que acontece ao meu empréstimo durante o prazo de vigência da Moratória?
Durante o prazo de vigência da Moratória, o empréstimo terá os seus efeitos suspensos de acordo com a medida de apoio escolhida e/ou adoptada.
Se for titular de um empréstimo com suspensão de reembolso de capital e pagamento de juros, comissões e demais encargos, desde a data de adesão à Moratória e até à sua cessação, não terá qualquer débito de capital, juros, comissões ou encargos. Os juros remuneratórios e encargos associados são capitalizados, ou seja, são calculados de acordo com o ajustado contratualmente e não sendo debitados na conta de depósitos à ordem associada ao empréstimo são somados ao capital em dívida, seguindo o mesmo regime de reembolso que o capital mutuado.
Se for titular de um empréstimo só com suspensão de reembolso do capital, ser-lhe-ão cobrados os juros remuneratórios e encargos de acordo com o ajustado contratualmente.
Se for titular de um empréstimo com pagamento do capital ou capital e juros no termo, suspender-se-á, desde a data de adesão até à cessação da Moratória, o reembolso do capital e qualquer pagamento de juros e/ou encargos.
O pagamento das comissões é suspenso durante a vigência das Moratórias APB | CA?
Sim. O Crédito Agrícola isentou os seus Clientes do pagamento de todas as comissões contratadas para o crédito objecto da Moratória, durante o período da Moratória.
Ou seja, os créditos objecto da Moratória não terão cobrança de qualquer comissão e o seu pagamento não será solicitado, após o termo da Moratória.
Os prémios dos seguros Multirriscos e de Vida são devidos durante a vigência das Moratórias APB | CA?
Sim. Os prémios dos seguros não são nem suspensos, nem isentos, porque respeitam a contratos celebrados com terceiros, as Companhias de Seguros, e cujos efeitos contratuais se deverão manter integralmente em vigor durante o período da Moratória, para que, caso haja qualquer sinistro durante o período da Moratória, os seguros contratados se mantenham a responder nos termos convencionados nos contratos de crédito. Nesse sentido, não há isenção e/ou suspensão do pagamento dos prémios de seguro contratados, os quais serão integralmente devidos.
Há suspensão ou isenção do pagamento dos impostos devidos pelas alterações aos contratos?
Não. Não foi legislada qualquer isenção ou suspensão de liquidação, cobrança e pagamento de impostos devidos pelas Moratórias Privadas, pelo que se mantém a liquidação e cobrança de Imposto do Selo devido pelos juros remuneratórios.
Todavia, caso o Cliente tenha solicitado a suspensão de pagamento de capital e juros, esse imposto não será debitado na conta de depósitos à ordem do Cliente, sendo capitalizado em conjunto com os juros, conforme o seu pedido.
Pode ocorrer que, em virtude do aumento do prazo do empréstimo ou do aumento do crédito por via da capitalização dos juros, seja necessário liquidar e cobrar Imposto do Selo adicional pela mudança da verba constante na Tabela Geral do Imposto do Selo. Nesse caso, o Crédito Agrícola avisará o Cliente de qual o montante que terá de ser cobrado e que será debitado na conta de depósitos à ordem associada a esse empréstimo objecto da Moratória.
Será possível reduzir as medidas das Moratórias APB | CA aplicadas ao meu empréstimo?
Sim. Caso o empréstimo beneficie da suspensão do pagamento das prestações periódicas de capital e juros, o cliente pode solicitar, por escrito e em qualquer altura, que apenas os reembolsos de capital sejam suspensos.
Ou seja, pode um empréstimo que esteja a beneficiar de suspensão de pagamento do reembolso do capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos passar a beneficiar exclusivamente de suspensão de reembolso de capital, passando a ser debitados na conta de depósitos à ordem associada ao empréstimo os juros remuneratórios, as comissões e os demais encargos, bastando, para tanto, que o titular do empréstimo expressamente o solicite.
No caso dos empréstimos com pagamento do capital no termo, caso o cliente tenha solicitado também a suspensão do pagamento dos juros, poderá, para evitar a capitalização dos juros, solicitar que a prorrogação do prazo só respeite ao capital em dívida que só será pago no final da Moratória, solicitando que lhe sejam cobrados os juros remuneratórios devidos e, que, nesse caso, não serão capitalizados, aumentando a sua dívida.
Posso cancelar as Moratórias APB | CA antes do final do prazo previsto e voltar a retomar o pagamento das prestações do empréstimo?
Sim. O pedido de cessação dos efeitos de qualquer uma das Moratórias APB | CA tem de ser subscrito por todos os intervenientes no empréstimo (mutuários e eventuais garantes) e pode ser feito em qualquer altura, bastando comunicar essa intenção ao Crédito Agrícola, indicando a data em que se pretende que essa cessação produza efeitos.
Como é que saberei se o pedido de cessação da Moratória foi aceite?
O Crédito Agrícola comunicará a todos os Intervenientes no contrato cujo pedido de cessação venha a ser solicitado, essa recepção e aceitação e, consequentemente, o fim de todas as suspensões em curso e o retomar do empréstimo, com a indicação, se aplicável, do novo plano de reembolso e do valor e data da primeira prestação de reembolso de capital e juros.
O que acontece ao meu empréstimo após a cessação da Moratória?
Após a cessação da Moratória, o plano de reembolso do empréstimo será reelaborado, por forma a contemplar, se aplicável, as capitalizações de juros e encargos e os aumentos de prazo decorrentes da aplicação da Moratória, retomando-se o plano de reembolso, com o débito das prestações na conta de depósitos à ordem, nas datas e pelos períodos contratados.
Caso tenha havido alteração da taxa de juro remuneratória, no caso de ser variável, bem como capitalização de juros, é provável que possa haver alterações no valor da prestação devida que poderá não ser exactamente igual ao valor da prestação que era devida e debitada antes de efectuado o pedido de adesão à Moratória.