CA Seguros
COVID-19
A situação actual, de pandemia, leva-nos a ficar ainda mais perto dos nossos Clientes.
Dispomos de um conjunto de soluções que nos garantem níveis de serviço elevados e facilitam a comunicação à distância, reforçando assim a sua segurança, da sua família e do seu negócio sempre com a qualidade e proximidade que tanto nos caracteriza.
Seguimos as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Governo Português, da Direcção Geral de Saúde (DGS) e da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensão (ASF) no que diz respeito aos comportamentos sociais, profissionais e organizacionais e acompanhamos diariamente a evolução do actual contexto.
Para que neste momento de maiores incertezas fique esclarecido sobre os nossos produtos e serviços partilhamos consigo informação útil.
CA Acidentes de Trabalho
É possível accionar o seguro de Acidentes de Trabalho em situações de teletrabalho. O trabalhador, em teletrabalho, tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores no que concerne à reparação de danos que resultem de acidente de trabalho.
No entanto, deve existir previamente a decisão da Entidade Patronal ou o acordo com o trabalhador para prestação do trabalho neste regime.
As empresas devem documentar o teletrabalho: identificar os trabalhadores em teletrabalho e indicar as moradas onde se encontram a trabalhar nestes moldes.
As Empresas que não cessem totalmente a sua actividade, necessitam de manter o Seguro de Acidentes de Trabalho em vigor, de modo a acautelar o direito dos trabalhadores à reparação de danos que resultem de acidente em trabalho.
Os Tomadores de apólices de Acidentes de Trabalho podem informar a Seguradora da eventual redução de trabalhadores ao seu serviço, de modo a ser possível ajustar o capital seguro dessas apólices à efectiva realidade laboral da Empresa.
No caso de estar contratada a modalidade de Prémio Variável, além do envio mensal das folhas de férias com os trabalhadores em exercício efectivo da sua actividade, podem informar a Seguradora da redução da estimativa salarial que inicialmente tinham previsto para 2020.
Nas restantes modalidades, os Tomadores podem solicitar à Seguradora a retirada da apólice dos trabalhadores que não estejam a exercer a sua actividade laboral, mantendo-se o seguro em vigor para aqueles que permaneçam, a exercer trabalho, ao serviço da Empresa.
CA CliniCard
Reforçámos o aconselhamento médico e a telemedicina, com uma equipa médica particularmente vocacionada para dar resposta à situação actual.
Implementámos uma Rede de Prestadores dedicada ao COVID-19 que possibilita a realização de análise a preços convencionados.
O Serviço de assistência domiciliária foi alargado aos idosos, garantindo-lhes acesso ao apoio nas tarefas domésticas, refeições, higiene, aquisição e administração de medicação, compras, entre outros.
CA Saúde
O Serviço Médico Online está disponível para os Clientes CA Saúde através da App Médis, com acesso a consultas de Medicina Geral e Familiar (24h/dia) e de Pediatria (das 16h às 21h, nos dias úteis), sem sair de casa, e envio de prescrição de medicamentos ou exames por SMS ou e-mail e exames por e-mail.
As consultas podem ser realizadas por voz ou por videochamada permitindo, sem sair da App Médis, aceder a uma sala de espera virtual durante 5-10 minutos e ter a consulta de forma imediata.
Até 31 de Agosto o serviço é gratuito para todos os Clientes.
Teste de diagnóstico COVID-19
O CA Saúde comparticipa os custos dos testes de diagnóstico COVID-19 mediante prescrição médica, a qual pode ser obtida através do Médico Online, e sem co-pagamento, ao abrigo da cobertura de ambulatório.
Disponibilizámos uma Rede de Prestadores com financiamento de 100% do custo do teste com o pagamento directo para Clientes com a cobertura de ambulatório, cuja utilização tem de ser sempre precedida de agendamento por telefone.
Se o teste for realizado noutro laboratório o será efectuado de acordo com a percentagem de comparticipação do seu seguro. Isenção da franquia de ambulatório, para este exame.
Entrega de Medicamentos gratuita em casa
Disponibilizámos o serviço de Entrega de Medicamentos gratuita em casa dos Clientes CA Saúde até 31 de Julho, através da parceria existente entre a Médis e as Farmácias Portuguesas e com o apoio dos CTT. Este serviço pode ser activado após triagem da Linha Médis, na sequência de uma consulta no Médico Online ou contactando directamente uma das farmácias aderentes.
A rede é constituída por mais de 380 farmácias e cobre todos os distritos em Portugal Continental e os 2 arquipélagos de ilhas. É possível consultar a rede de Farmácias no Guia Médis seleccionando “entrega de medicamentos no domicílio” e filtrando por distrito ou localidade.
Linha de triagem especializada, disponível 24h, através do telefone 218 458 888, para esclarecimento de dúvidas e cuidados a ter.
EM CASO DE SUSPEITA, DEVERÁ SER CONTACTADO O SNS 24 PARA ENCAMINHAMENTO DOS CASOS.
Consultas Psicologia online
Acesso a consultas de Psicologia de 2ª a sábado das 09h às 21h com o preço de 30€ / consulta, e apenas através das parcerias existentes para o efeito e enquanto durar a pandemia.
Avaliador de sintomas COVID-19
Avaliador de sintomas específico para a COVID-19, disponível rel="noopener noreferrer" no site Médis:
- Acessível a qualquer pessoa, pela homepage ou pela página do COVID-19;
- Com uma versão em inglês;
- Que pode ser utilizado por qualquer pessoa (excepto grávidas, menores de idade ou em caso de emergência médica) incluindo não clientes.
Por estar alinhado com as orientações mais recentes da DGS e OMS, o resultado obtido permite ao utilizador despistar um possível cenário de infecção pela COVID-19 e saber como proceder consoante os sintomas e factores de risco que apresenta. Este encaminhamento pode ser contactar o SNS24 ou a Linha Médis, dirigir-se a uma urgência hospitalar ou, entre outros, ficar em quarentena.
Esta ferramenta destina-se apenas a avaliar sintomas relacionados com a COVID-19. Todos os outros sintomas, doenças e factores de risco que não estejam relacionados com a COVID-19 não serão considerados para esta avaliação.
Equipamentos de Protecção Individual:
Os Equipamentos de Protecção Individual (EPI’S) são utilizados pelos profissionais médicos para sua protecção e dos doentes evitando o contágio por COVID-19.
Os EPI’S têm um custo associado que varia consoante o prestador e acto médico a realizar.
As despesas relativas aos EPI’S são comparticipadas ao abrigo da cobertura de ambulatório uma vez que os equipamentos e respectivos custos surgem com o intuito de proteger de um eventual contágio. Sendo um procedimento recente é possível que nem todos os Hospitais e Clínicas tenham acordo com a Médis no entanto o Cliente, após pagar o valor, pode enviar despesa através da APP Médis ou do site, para receber o reembolso, que será realizado como fora da rede.
Os EPI’S são facturados como ‘outros actos médicos’, ficando a cargo do Cliente apenas o co-pagamento. Em produtos standard o valor a suportar será 10% do valor do equipamento.
No caso da medicina dentária, o valor a cargo do Cliente é de 1,5€.
CA Automóvel
As coberturas do CA Automóvel mantêm-se inalteradas no seu funcionamento.
Enquanto estivermos em fase de pandemia pelo COVID- 19, não exigiremos a Inspecção Periódica Obrigatória (IPO) válida (de acordo com o Decreto-Lei nº 10-C/2020, de 23 de Março).
A validade da IPO foi prorrogada por 5 meses, face ao mês da matrícula. Os Clientes serão informados desta alteração por SMS.
Assistência em Viagem e Viatura de Substituição: os contratempos que possam existir serão colmatados da seguinte forma:
- Reboques: por existirem algumas oficinas fechadas, a viatura poderá ficar na base do prestador, sem custos de parqueamento, ou ser entregue na morada do Cliente;
- Táxis: na necessidade de transporte de várias pessoas, será enviado mais do que um táxi;
- Aluguer de viatura: face ao encerramento de diversos balcões de rent-a-car, caso necessário as viaturas serão alugadas noutros balcões de rent-a-car. Se necessário será realizada a entrega/recolha da viatura junto do Cliente, por parte das rent-a-car que dispõem deste serviço.
Reposições em Vigor: por forma a não promover o contacto e a deslocação de Clientes, neste período, na generalidade dos casos prescindimos das vistorias para efeitos de reposição em vigor.
eSign – Aceitação de Apólice à Distância
Permite subscrever o contrato de seguro à distância, evitando o contacto presencial, com as seguintes vantagens:
- Processo simples e rápido de subscrição de apólices;
- Procedimento seguro com autenticação via SMS token;
- A apólice fica imediatamente em vigor;
- Evita demora e/ou extravio de propostas correio;
- Recepção da documentação no email do Tomador de Seguro.
App CA Seguros
Evita a deslocação à Agência CA, permitindo através do seu dispositivo móvel, acesso às seguintes funcionalidades:
- Aceder às apólices e respectivos documentos;
- Actualizar os dados pessoais;
- Simular/emitir apólices de seguros: CA CliniCard, CA RC Familiar, CA Ciclista e CA Acidentes Pessoais;
- Pedir assistência e participar sinistros (CA Automóvel, CA Habitação e CA CliniCard);
- Aceder ao cartão CA CliniCard em formato digital;
- Encontrar a clínica da rede CliniCard mais perto do local onde se encontram;
- Saber onde fica a Agência CA mais próxima.
Contactos
Preferencialmente contacte a sua Agência CA que nos fará chegar todas as suas questões.
Em alternativa, podem contactar a CA Seguros através dos seguintes endereços electrónicos:
Pagamento de Prémios de Seguro
Para que continue protegido neste momento crítico que atravessamos, a CA Seguros reforçou as medidas de apoio aos seus Clientes.
Vamos aplicar um regime mais favorável em matéria de pagamento de prémios, não apenas para os seguros obrigatórios, mas para todos os seguros, com excepção do seguro de colheitas.
Assim, caso não se verifique o pagamento do prémio na respectiva data de vencimento, não vamos proceder à anulação imediata do seguro. Por um período adicional de 60 dias, serão inteiramente mantidas todas as garantias do seguro, sendo devido o prémio correspondente a este período. Existirá anulação por falta de pagamento se, decorridos esses 60 dias extra, o prémio não tiver sido pago.
Se não pretender beneficiar desta medida basta informar a CA Seguros, por escrito, até à data de vencimento do seguro. Neste caso, o contrato de seguro terminará na respectiva data de vencimento.
Esta medida aplica-se aos prémios que se vençam entre 13 de Maio de 2020 e 30 de Setembro de 2020.
A juntar a este regime mais favorável, continuamos disponíveis para analisar eventuais situações de redução significativa do risco e, caso necessário, adaptar temporariamente os respectivos prémios.
Este regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro está previsto no Decreto Lei nº 20-F/2020.
Temos ao seu dispor um conjunto de FAQ´S para ajudá-lo sobre este assunto.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar-nos através do e-mail geral@caseguros.pt ou nas Agências do Crédito Agrícola.
Fundo Solidário COVID-19 Empresas de Seguros
Criado pela APS, o Fundo Solidário COVID-19 tem como objectivo ajudar as famílias dos profissionais que, durante o período do Estado de Emergência foram infectados e, em consequência, tenham falecido ou venham a falecer.
Estão incluídos os profissionais da área da saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, nomeadamente os bombeiros voluntários e os profissionais das forças armadas, da emergência médica e da protecção civil, e ainda os profissionais e voluntários das actividades de apoio a lares de idosos e dos serviços funerários.
Para os familiares ficarem elegíveis a receber apoio é necessário que os profissionais vítimas de COVID-19, que venham a falecer, tenham apresentado cumulativamente:
- Teste positivo de COVID-19 no período que medeia entre o dia 01 de Março de 2020 e o dia 16 de Maio de 2020;
- Referenciação para tratamento pelo SNS ou pelos Hospitais Privados;
- Falecimento ou venham a falecer no período compreendido entre o dia 02 de Março e o dia 02 de Agosto de 2020.
Os familiares que podem beneficiar do apoio do Fundo Solidário COVID-19 são:
- Cônjuge (ou unido de facto);
- Descendentes a cargo da pessoa falecida, até aos 25 anos;
- Ascendentes ou outros familiares a cargo do falecido.
O valor a atribuir está sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar:
- O número de membros do agregado familiar;
- O grau de dependência económica do falecido;
- Idades dos beneficiários;
- Situação financeira dos beneficiários.
O pagamento é pago em capital, mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá ser fixada em renda.
Para mais informações consulte o site da APS.