CA Leasing Equipamentos
Para que nada falte ao seu negócio.
Se necessita de adquirir novos equipamentos, encontra no CA a solução ideal para a modernização da sua Empresa.
Uma solução equipada com várias vantagens.
Características
O CA Leasing Equipamentos é um produto especialmente destinado a si, Cliente do Crédito Agrícola que pretendam efectuar investimentos para o desenvolvimento de uma actividade comercial ou profissional sejam Empresas, Empresários em Nome Individual (ENI) ou Profissionais Liberais.
O equipamento é escolhido por si (locatário) que selecciona o fornecedor, com quem negoceia o preço, as condições de entrega e a garantia. O Crédito Agrícola (locador) só adquire e paga o equipamento ao fornecedor após o Cliente declarar formalmente a sua conformidade com as negociações que estabeleceu com o mesmo.
Durante o prazo do contrato o equipamento é propriedade do locador, podendo ser utilizada por si (locatário) para os fins a que se destina durante esse prazo, tendo o direito a adquirir o mesmo no termo do contrato mediante o pagamento do valor residual acordado (como regra um valor reduzido).
O equipamento em leasing deverá ser objecto de registo contabilístico idêntico aos equipamentos próprios, nomeadamente para efeitos de depreciação do imobilizado.
Bem a Financiar
O CA Leasing Equipamentos pode ser utilizado para adquirir diversos tipos de equipamentos, designadamente: tractores, autocarros, camiões, máquinas industriais ou agrícolas, retroescavadoras, gruas, entre outros.
Para mais informações contacte o seu Gestor de Clientes CA.
Montante de Financiamento
Esta solução permite o financiamento até 100% do valor do equipamento.
Seguros Exigidos
Esta solução de financiamento obriga à subscrição de um seguro do próprio equipamento e de responsabilidade civil.
Indexação das Rendas
Como regra, as rendas são revistas anualmente sendo indexadas à evolução da média da Euribor a 12 meses em vigor no mês anterior ao da data da aprovação ou da última indexação. Por solicitação do Cliente, o contrato poderá ser efectuado a taxa de juro fixa.
Procedimentos
Como se desenrola o processo:
1. Escolha o equipamento ou a viatura que pretende;
2. Seleccione o fornecedor e negoceie o melhor preço, as condições de garantia e de entrega;
3. Solicite ao fornecedor uma factura pró-forma;
4. Dirija-se a qualquer Agência do Crédito Agrícola e solicite uma simulação de condições;
5. Para o fornecimento de condições definitivas deverá ser preenchida uma proposta e anexar, para além da factura pró-forma, os necessários elementos, quer seja a sua Empresa quer seja Empresário em Nome Individual (ENI) ou Profissional liberal.
Elementos a apresentar se Empresa:
- IRC/elementos contabilísticos dos 2 últimos anos;
- Último balancete disponível;
- Certidão Registo Comercial actualizada (ou código de acesso);
- Certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou do BI e Cartão de Contribuinte), dos avalistas.
Elementos a apresentar se Empresário de Nome Individual (ENI) ou Profissional Liberal:
- Nota de liquidação do IRS e último recibo do vencimento;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou do BI e Cartão de Contribuinte), do proponente e cônjuge (se casado).
Exemplo Representativo
Máquina Industrial nova de preço 50.000,00€ (IVA incluído);
Entrada: 10%;
Prazo: 48 meses;
Pagamentos mensais e Valor Residual de 2%.
TAEG de 3,889% calculada com base na média da Euribor a 12 meses utilizada para os contratos celebrados em Janeiro/2018 (média do mês de Dezembro/2017: -0,190%), acrescida de um spread de 3,500%, a que corresponde uma taxa de juro anual nominal de 3,500%.
Valor dos pagamentos (IVA incluído à taxa de 23%):
- Prestação inicial: 5.000,00€ (10%)
- 47 Prestações de 1.009,88€
- Valor Residual: 1.000,00€ (2%)
- Comissão de Formalização: 184,50€
- Comissão de Processamento por renda: 1,85€
- Comissão de exercício da opção de compra: 24,60€
- Comissão de gestão (semestral): 12,30€
As prestações são indexadas anualmente de acordo com a evolução da média da Euribor a 12 meses publicada para o mês anterior ao da indexação. A data do seu vencimento é ao dia 5, se o contrato for celebrado na 1ª quinzena do mês; ao dia 20, se celebrado na 2ª quinzena.
As prestações e o valor residual poderão sofrer alterações por efeito de eventuais alterações na taxa de IVA que se encontrar legalmente em vigor na data da respectiva facturação.