Abra as contas da sua empresa no Crédito Agrícola.
O Crédito Agrícola tem condições especialmente criadas para responder às suas necessidades.
Abrir uma conta no Crédito Agrícola é simples.
Se ainda não é Cliente, abra uma Conta e tenha acesso às vantagens que temos para lhe oferecer. Para abrir uma Conta, reúna os documentos obrigatórios (abaixo listados) e dirija-se a uma das nossas agências.
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Checklist de documentos
Certifique-se que dispõe de todos os documentos obrigatórios para efectuar a abertura da sua conta CA.
Particulares, se tiver cartão de cidadão:
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Cartão de Cidadão;
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Cartão da entidade patronal, recibo de vencimento/pensão ou declaração da entidade patronal, cartão de pensionista ou cartão de estudante (dependendo da sua situação)
Particulares, se não dispõe de cartão do cidadão, terá de apresentar a seguinte documentação:
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Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência (no caso de cidadãos residentes em Portugal);
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Cartão de Contribuinte, quando o NIF não conste do documento de identificação;
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Comprovativo de Morada de Residência;
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Comprovativo de Morada Fiscal (se diferente da Morada de Residência);
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Cartão da entidade patronal, recibo de vencimento/pensão ou declaração da entidade patronal, cartão de pensionista ou cartão de estudante (dependendo da sua situação).
Empresário em Nome Individual:
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Deve apresentar a documentação relativa aos Particulares;
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Declaração de início de actividade na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Empresas:
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Certidão do registo comercial ou outro documento público que contenha a denominação, o objecto, a morada completa da sede da pessoa colectiva e o NIPC;
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Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva ou outro documento público que contenha o NIPC, se este número não constar do documento supra referido;
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Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
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Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares do Orgão de administração/gestão/direcção da pessoa colectiva.
Representantes e/ou procuradores:
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Os representantes têm que comprovar a sua qualidade através de documento público;
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Os procuradores devem entregar procuração que lhe conceda poderes específicos e determinados para a prática do acto de abertura de conta de depósito à ordem;
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Os representantes e/ou procuradores têm que apresentar os documentos acima exigidos para os Particulares.