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Abrir uma conta no Crédito Agrícola é simples.

Se ainda não é Cliente, abra uma Conta e tenha acesso às vantagens que temos para lhe oferecer. Para abrir uma Conta, reúna os documentos obrigatórios (abaixo listados) e dirija-se a uma das nossas agências.

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Checklist de documentos

Certifique-se que dispõe de todos os documentos obrigatórios para efectuar a abertura da sua conta CA.

Particulares, se tiver cartão de cidadão:

  • Cartão de Cidadão;

  • Cartão da entidade patronal, recibo de vencimento/pensão ou declaração da entidade patronal, cartão de pensionista ou cartão de estudante (dependendo da sua situação)

Particulares, se não dispõe de cartão do cidadão, terá de apresentar a seguinte documentação:

  • Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência (no caso de cidadãos residentes em Portugal);

  • Cartão de Contribuinte, quando o NIF não conste do documento de identificação;

  • Comprovativo de Morada de Residência;

  • Comprovativo de Morada Fiscal (se diferente da Morada de Residência);

  • Cartão da entidade patronal, recibo de vencimento/pensão ou declaração da entidade patronal, cartão de pensionista ou cartão de estudante (dependendo da sua situação).

Empresário em Nome Individual:

  • Deve apresentar a documentação relativa aos Particulares;

  • Declaração de início de actividade na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Empresas:

  • Certidão do registo comercial ou outro documento público que contenha a denominação, o objecto, a morada completa da sede da pessoa colectiva e o NIPC;

  • Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva ou outro documento público que contenha o NIPC, se este número não constar do documento supra referido;

  • Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;

  • Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares do Orgão de administração/gestão/direcção da pessoa colectiva.

Representantes e/ou procuradores:

  • Os representantes têm que comprovar a sua qualidade através de documento público;

  • Os procuradores devem entregar procuração que lhe conceda poderes específicos e determinados para a prática do acto de abertura de conta de depósito à ordem;

  • Os representantes e/ou procuradores têm que apresentar os documentos acima exigidos para os Particulares.

Formulário de Informação do Depositante