Linha InvestEU
O apoio ao Investimento e à Inovação das Empresas.
Linha de Crédito que contribui para impulsionar o investimento, a inovação e a digitalização, apoiando a construção da economia do futuro.
Impulso adicional ao seu investimento
Linha de crédito no montante global de 3 555 mil milhões de euros, com Garantia Mútua, que se destina ao financiamento das Micro, Pequenas e Médias Empresas bem como Small Mid-Cap, que desenvolvam a sua atividade em território nacional, e que entre outras condições desenvolvam a sua actividade enquadrada na lista de CAE’s definida pela Entidade Gestora.
Enquadramento
No âmbito do Programa InvestEU o Crédito Agrícola, em parceria com o Banco Português do Fomento, e as Sociedades de Garantia Mútua disponibilizam a Linha InvestEU que tem como objectivo apoiar o Investimento Sustentável, a Inovação e as Empresas Portuguesas.
Este acordo permitirá financiar empresas elegíveis com projectos enquadráveis:
Vantagens em caixa para Clientes e Fornecedores.
PME e Small Mid Cap
2 560 milhões de euros para apoiar a redução da pegada carbónica, adoção de princípios da economia circular na atividade do dia-a-dia, e necessidades de financiamento e estruturais de fundo maneio.
Saber MaisMobilidade Urbana Sustentável
284 milhões de euros para apoiar o investimento na adoção de formas de transporte sustentável de passageiros e aquisição de viaturas 100% elétricas ou a hidrogénio.
Saber MaisInvestigação, Inovação e Digitalização
711 milhões de Euros para apoiar financiamentos de médio longo prazo destinados a operações que digam respeito a investimentos às áreas investigação, inovação e digitalização.
Saber MaisBeneficiários
i) Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificado por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
ii) Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, do Banco Português de Fomento, à data da contratação;
iii) Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
iv) Que cumpram a legislação em vigor quanto ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
xv) Não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas;
xi) Tenham RCBE – Registo Central do Beneficiário Efectivo
Spread e Taxa de Juro
Comissões, Encargos e Custos
- As comissões e taxas habitualmente praticadas não podem exceder 1% do montante de financiamento.
- Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;
- As comissões de custódia de títulos serão isentas, desde que a conta de títulos seja utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.
Comissão de Garantia e Mutualismo
A comissão de Garantia incide sobre o financiamento garantido a cada Empresa e está condicionada à aquisição de acções da SGM no montante de até 2% do valor garantido.
Colaterais de Crédito
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
Regime de Auxílios
As operações serão enquadradas ao abrigo regime geral de isenção por categorias (RGIC).
Cúmulo de Operações
As empresas poderão apresentar através da mesma Instituição, ou através de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa.
Documentação
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha InvestEU junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha InvestEU e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.
Consulte o Documento de Divulgação da Linha.