LC Regressar
Contamos com o seu empreendedorismo.
Os empresários portugueses cidadãos nacionais contam com o Banco que os acolhe e apoia no regresso ao seu país.
Apoio ao empreendedorismo de quem quer regressar.
Destinatários
São consideradas beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas por declaração electrónica do IAPMEI, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade enquadrada na lista de CAE a definir pela Entidade Gestora da Linha, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- O capital social seja detido maioritariamente por Empresários Regressados da Venezuela (ERV), à data da emissão da contratação e após a concretização do investimento;
- Comprovação pelos Empresários Regressados da Venezuela (ERV) em como exerciam actividade empresarial na Venezuela através de documentação que permita confirmar a sua participação no capital de sociedade comercial na Venezuela;
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas adquiridas em Portugal pelos REV com situação líquida negativa no último Balanço aprovado poderão aceder a esta linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data do enquadramento da operação;
- Financiamento do investimento através de capital próprio do ERV igual ou superior a 15% do investimento em capital fixo e necessidades de fundo de maneio;
- Os projectos de investimento devem, até à data da libertação da primeira parcela do financiamento, encontrar-se autorizados pelas entidades competentes, quando legalmente exigível;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão de contratação;
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Não tenham dívidas perante a SPGM ou qualquer das SGM;
- Os ERV não tenham ainda iniciado actividade empresarial em Portugal há mais de 6 meses à data do pedido de crédito;
- Os financiamentos deverão comprovar a criação de postos de trabalho, avaliando-se a criação de postos de trabalhos nos seguintes termos:
- nº de postos de trabalho criados > nº de ERV apoiados, em empresas novas;
- nº de postos de trabalho criados >= nº de ERV apoiados, em empresas adquiridas. - Entende-se por empresas novas, as empresas constituídas, há menos de 6 meses, á data do pedido de crédito.
Operações
Operações Elegíveis
São elegíveis as operações inseridas em projectos empresariais de portugueses ou luso-descendentes regressados da Venezuela, nomeadamente:
- Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
- Operações de aquisição de partes sociais de empresas existentes quer directamente, quer através do aumento de capital;
- Operações para aquisição de imóveis só pode ser elegível, no limite até 50% do montante total do financiamento e se os mesmos apresentarem características técnicas específicas e forem afectos directamente à actividade produtiva;
- Nas actividades enquadradas no sector primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extractivas, operações para aquisição de terrenos e imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à actividade produtiva da empresa.
Prazo Global das Operações
Financiamentos até 8 anos inclusive e carência de Capital até 24 meses, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data de contratação da operação.
Amortização do capital
Prestações constantes de capital, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Garantia Mútua
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.