LC Tesouraria – Sector Agrícola II 2024
Superamos desafios.
No CA, estamos com quem enfrenta desafios na produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Vantagens em caixa para Clientes e Fornecedores.
Calendário
Fase | Prazos |
Crédito Agrícola - Envio de candidatura ao IFAP | Até 14 de Junho de 2024 |
IFAP - Análise de Candidatura | Até 15 de Julho de 2024 |
IC - Contratação das Operações de Crédito | Até 31 de Julho de 2024 |
Pagamentos Bonificações de Juros | No mês seguinte ao do vencimento dos juros da operação |
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Desenvolvam a actividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das actividades elegíveis (Lista de CAE elegíveis);
- Tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Montante Máximo por Beneficiário e Limite de Auxílio
O montante total do empréstimo, por beneficiário, não pode ultrapassar:
- 30% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 5 últimos exercícios económicos encerrados;
- O montante máximo de auxílio por beneficiário, não pode ultrapassar 300.000,00€, expressos em equivalente subvenção bruto, no caso de operadores do sector da transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Ou 20.000,00€, expressos em equivalente subvenção bruto, no caso da produção primária de produtos agrícolas.
Prazo das Operações
Até 3 anos, após a contratação da operação.
Carência de Capital
Até 24 meses, após a contratação da operação.
Cúmulo de Operações
Cada beneficiário poderá contratar várias operações de crédito, desde que não ultrapasse, no total, o montante máximo individual de crédito e de auxílio fixados.
Amortizações de Capital
Amortizações anuais, em prestações de capital de igual montante.
Taxa de Juro
Os empréstimos vencem juros à taxa anual contratada, calculados dia a dia, sobre o capital em dívida, não podendo ser praticada uma taxa de juro nominal superior à taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB), sendo actualmente a TRCB de 4,5%. A taxa nominal contratada poderá ser alterada em cada novo período de contagem de juros.
Bonificações de Juros
Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuído um nível de bonificação da taxa de juro de 100%.
A percentagem fixada é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.
Comissões, Encargos e Custos
Conforme Preçário em vigor.
Formalização da Candidatura
Os beneficiários formalizam a proposta de crédito na sua Agência do Crédito Agrícola.
Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, o Crédito Agrícola remete ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IAFP.
As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e Crédito Agrícola, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da LINHA DE CRÉDITO DE TESOURARIA – SECTOR AGRICOLA II 2024 junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito de Tesouraria – Sector Agrícola II 2024 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.