LAE COVID-19
O seu negócio não vai parar.
6200 milhões de euros disponíveis para apoio à Economia Regional.
6200 milhões de euros para apoiar as empresas.
Enquadramento
Na sequência do actual contexto de saúde pública, com impacto muito relevante para o país e para as empresas, as Sociedades de Garantia Mutua (SGM's), o IAPMEI e a SPGM, como Entidade Gestora e o Crédito Agrícola disponibilizam a Linha de Financiamento de Apoio à Economia COVID-19, com uma dotação global de 6.200 milhões de euros, com objectivo de apoiar com urgência as empresas dos sectores mais afectados pelas medidas adoptadas para contenção do surto do Coronavírus.
Esta linha destina-se a microempresas, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena e média capitalização.
Linhas Específicas:
- Linha Especifica “COVID-19 - Apoio a Empresas da Restauração e similares” - dotação de € 600 milhões;
- Linha Especifica “COVID-19 - Apoio a Empresas do Turismo” - dotação de € 900 milhões;
- Linha Específica “COVID-19 - Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares”- dotação de € 200 milhões;
- Linha Especifica “COVID-19 - Apoio à Actividade Económica” - dotação de € 4.500 milhões.
Apoio a Empresas da Restauração e similares | Apoio a Empresas do Turismo | Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares | Apoio à Actividade Económica | |
Dotação Geral | 600 milhões | 900 milhões | 200 milhões | 4.500 milhões |
Micro e Pequenas Empresas | € 270.000.000 | € 300.000.000 | € 75.000.000 | € 1.700.000.000 |
Médias Empresas | € 321.000.000 | € 600.000.000 | € 120.500.000 | € 2.800.000.000 |
Small Mid Cap | € 9.000.000 | € 4.500.000 |
Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de Junho, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade enquadrada nas listas de CAE (consultar o protocolo junto de uma agência CA), que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
I. Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respectiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 24 meses contados desde a data da respectiva candidatura nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
II. Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútuo à data da emissão de contratação;
III.Não relevando, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de Março de 2020, tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de eventuais dívidas constituídas durante o mês de Março às referidas entidades até 30 de Abril;
IV.Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019, nos termos do nº 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de Junho, resultando as dificuldades actuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
Apresentação de uma declaração específica, constante do Anexo I, na qual o cliente assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de Dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de Fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, ou demonstre estar sujeito ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
Prazo de Vigência da Linha
Até 31 de Dezembro de 2020. Na eventualidade da utilização total das verbas antes do decurso do prazo previsto, a linha pode ser denunciada pela SPGM, o que será comunicado aos bancos e às SGM, não podendo ser enquadradas novas operações a partir da data indicada.
Garantia Mútua
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até:
Garantia Mútua | Apoio a Empresas da Restauração e similares | Apoio a Empresas do Turismo | Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares | Apoio à Actividade Económica |
Micro e Pequenas Empresas | 90% | |||
Médias Empresas e Small Mid Cap e Mid Cap | 80% |
Operações
Operações Elegíveis:
- Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações não Elegíveis:
Não são enquadráveis as operações que se destinem a:
- À reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
- À aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Tipo de Operações:
Empréstimos bancários de curto e médio prazo.
Montante máximo de Financiamento por Empresa
Apoio a Empresas da Restauração e similares | Apoio a Empresas do Turismo | Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares | Apoio à Actividade Económica | |
Micro Empresas | € 50.000 | € 50.000 | € 50.000 | € 50.000 |
Pequenas Empresas | € 500.000 | € 500.000 | € 500.000 | € 500.000 |
Médias Empresas | € 1.500.00 | € 1.500.00 | € 1.500.00 | € 1.500.00 |
Small Mid Cap e Mid Cap | € 2.000.00 | € 2.000.00 |
Os montantes máximos de capital do empréstimo contantes do quadro acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de Dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
I. O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de Janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
II. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
III. Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.
Prazo das Operações
Até 6 anos, após a contratação da operação.
Período de Carência
Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo de Utilização
Até 12 meses após a data de contratação das operações, não podendo o Banco atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Crédito Agrícola e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável.
Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread até aos limites referidos na tabela:
Spread Bancário | Empréstimo até 1 ano de Maturidade | Empréstimo de 1 a 3 anos de Maturidade | Empréstimo de 3 a 6 anos de Maturidade | |
Até 1,00% | Até 1,25% | Até 1,50% |
Juros a Cargo do Beneficiário:
Os juros serão integralmente pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente. Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Comissões
- O Crédito Agrícola poderá cobrar ao cliente uma comissão de gestão anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
- As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia.
Adesão ao Mutualismo
Atendendo às circunstâncias excepcionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de acionista dessa SGM, não sendo em qualquer circunstância exigida a aquisição de ações num momento anterior à contração da operação, nem a formalização de qualquer penhor de acções, mesmo que o cliente já seja acionista da SGM.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente ou a sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Apoio à Economia COVID-19 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Apoio à Economia COVID-19 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.