LA ao Sector Social COVID-19
Apoiar quem faz a diferença.
Apoiamos as necessidades de tesouraria das IPSS e Entidades da Economia Social (EES) equiparadas. Juntos, vamos superar.
Reforçamos o Apoio às Entidades do Sector Social
Em virtude do actual contexto, e reconhecendo a situação de emergência causada pelo surto do novo Coronavírus (COVID-19) foram aprovadas várias medidas de carácter extraordinário por forma a minimizar o enorme impacto socioeconómico em muitos sectores de actividade em Portugal, nomeadamente, junto das Entidades da Economia Social (‘EES’).
O IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em conjunto com a SPGM, o SNGM e o Crédito Agrícola disponibilizam a “Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19”, com um montante de 165 Milhões de Euros e destinada a apoiar a tesouraria das Entidades da Economia Social.
Prazo de Vigência da Linha
Até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por indicação da Entidade Gestora da Linha.
Beneficiários
Entidades da Economia Social
- Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Entidades Equiparadas sem fins lucrativos, equiparadas a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps e Mid Caps, e Grandes Empresas.
Localizadas em território nacional, com actividade enquadrada na lista de CAE constantes do Protocolo e que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as EES com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respectiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 24 meses contados desde a data da respectiva candidatura nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
- Caso tenham acordo de cooperação com a segurança social que o mesmo se encontre activo;
- Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019, resultando as dificuldades actuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19. Declaração do Anexo IV);
- Não terem dívidas, atestado através de declaração de compromisso da empresa;
- Não terem incidentes não regularizados junto da Banca e SGM à data da contratação;
- Terem a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Manterem os postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de Compromisso;
- Não terem sido consideradas como empresas em dificuldade a 31 de Dezembro de 2019, a comprovar através da declaração de compromisso;
Operações
Operações Elegíveis
- Destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações Não Elegíveis
- Destinadas à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como imóveis de uso geral sem características específicas adequadas ao processo produtivo da empresa.
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até à percentagem do capital em dívida em cada momento do tempo:
EES equiparadas a: | % Garantia |
Micro, Pequenas e Médias Empresas | 90% |
Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas | 80% |
Montante de Financiamento Máximo Por Empresa
Até € 500 000 o montante máximo de capital de empréstimo com maturidade para além de 31/12/2020, não poderá exceder:
- O dobro da massa salarial anual do Beneficiário (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível, ou, no caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25% do volume de negócios total em 2019.
- Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de EES equiparadas a Micro, Pequenas e Médias Empresas, e para os próximos 12 meses no caso de EES equiparadas a Small Caps, Mid Caps, e Grandes Empresas.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescido de um spread, com um máximo de 1,5%.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6, ou 12 meses, acrescida de um spread, com um máximo de 1,5%.
Comissão de Garantia
A comissão de Garantia é suportada pela Empresa com cobrança única no final do empréstimo, nos termos do protocolo:
EES equiparadas a: |
Para empréstimos até 1 ano de maturidade |
Para empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade |
Para empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade |
Micro, Pequenas e Médias Empresas | 0,25% | 0,50% | 1,00% |
Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas | 0,30% | 0,80% | 1,75% |
Comissões, Encargos e Custos
As operações ao abrigo desta linha estão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pela SGM sem prejuízo de serem suportados pelo Cliente todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Adesão ao Mutualismo
Atendendo às circunstâncias excepcionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de accionista dessa SGM, não sendo em qualquer circunstância exigida a aquisição de acções num momento anterior à contratação da operação, nem a formalização de qualquer penhor de acções, mesmo que o cliente já seja accionista da SGM.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.