LAE COVID-19 Federações Desportivas
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Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Federações Desportivas
Na sequência da actual situação socioeconómica, o Banco Português de Fomento, na qualidade de Entidade Gestora, em conjunto com as Sociedades de Garantia Mútua e o Crédito Agrícola vêm disponibilizar a Linha de Crédito de Apoio à Economia COVID-19 – Federações Desportivas, que visa apoiar as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, afectadas pelo impacto da pandemia COVID-19.
Montante Global da Linha
Até € 30 000 000,00 (Trinta milhões de Euros).
Beneficiários
Federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, que, enquanto entidades com relevante interesse desportivo nacional, são detentoras de competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como da titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei, e que se encontram vinculadas a cumprir os objectivos de desenvolvimento e generalização da respetiva prática desportiva, com actividade em território nacional, que desenvolvam actividade na lista de CAE infra e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Não apresentam incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação
- Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após Março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efectivo
O Beneficiário deverá apresentar uma declaração específica, nos termos do Anexo I, na qual assume o compromisso de pelo prazo de 6 meses desde a data de contratação da operação, não promover, processos de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.
Prazo de Vigência da Linha
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma, prestada pelas SGM até 80% do capital em dívida a cada momento.
Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria no âmbito das actividades enquadráveis estatuto de utilidade pública desportiva das entidades beneficiarias.
Montante Máximo por Empresa
O valor máximo do financiamento deve corresponder a 115% do valor médio do montante atribuído ao beneficiário nos últimos 4 anos, através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo de financiamento de atividades regulares, comprovado pelo IPDJ, I.P.
Prazo das Operações
Até 10 anos, após a contratação da operação.
Período de Carência
Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Crédito Agrícola e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um Spread com limite máximo de 1,85 %.
Juros a Cargo do Beneficiário
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.
Comissões
O Crédito Agrícola poderá cobrar ao cliente uma comissão de gestão anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida;
O Crédito Agrícola poderá cobrar aos beneficiários do financiamento, tendo em consideração o preçário em vigor, comissões de transferência dos montantes a reembolsar para as contas dos clientes dos beneficiários.
Comissões de Garantia das SGM
Comissão de garantia cobrada pelas SGM de até 1,75 %, integralmente suportada pelo cliente, calculada mensal e antecipadamente.
Cúmulo de Operações
Poderão ser apresentadas, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação.
O conjunto das diversas operações contratadas por cada destinatário final, ao abrigo das diversas linhas de apoio à COVID 19 não poderão exceder:
- O valor máximo do financiamento deve corresponder a 115% do valor médio do montante atribuído ao beneficiário nos últimos 4 anos, através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo de financiamento de atividades regulares, comprovado pelo IPDJ, I.P.
Entidade Gestora da Linha
Banco Português de Fomento
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Federações Desportivas junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à da Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Federações Desportivas e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.