LAE COVID-19 Micro e Pequenas Empresas
1.000 milhões de confiança em si.
Ultrapasse os impactos resultantes do COVID-19 e restabeleça a competitividade do seu negócio.
Linha de Apoio à Economia COVID-19 Micro e Pequenas Empresas
Na sequência do actual contexto de saúde pública, com impacto muito relevante para o país e para as empresas, as Sociedades de Garantia Mutua (SGM's), o IAPMEI e a SPGM, como Entidade Gestora e o Crédito Agrícola disponibilizam a Linha de Financiamento de Apoio à Economia COVID-19, com uma dotação global de 1000 milhões de euros, com o objectivo de apoiar as Micro e Pequenas Empresas afectadas pelas medidas adoptadas para contenção do surto do Coronavírus.
Beneficiários
- Micro empresas
- Pequenas empresas
Como definido na Recomendação 2003/361/CE, certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI e sediadas em território nacional.
Para mais informações, consulte o documento de divulgação referente a esta Linha.
Dotação
Dos 1000 milhões de euros que constituem a Linha:
- 700 milhões destinam-se a Micro Empresas e ENI (Empresários em Nome Individual);
- 300 milhões estão alocados a Pequenas Empresas.
Prazo de Vigência da Linha
Até 31 de Dezembro de 2020. Na eventualidade da utilização total das verbas antes do decurso do prazo previsto, a linha pode ser denunciada pela SPGM, o que será comunicado por esta às SGM, não podendo ser enquadradas novas operações a partir da data indicada.
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia de até 90% do capital em dívida a cada momento.
Operações
Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações Não Elegíveis
Não são enquadráveis as operações que se destinem:
- À reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, ou operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
- À aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
Montante (Euros) | |
Micro Empresas | 50.000 |
Pequenas Empresas | 250.000 |
Taxa de Juro
- Variável, indexada à Euribor a 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread;
- Fixa, correspondente à taxa swap da Euribor para o prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread.
Maturidade do Empréstimo | Spread Máximo |
Até 1 ano | 1,00% |
De 1 ano a 3 anos | 1,25% |
De 3 anos a 6 anos | 1,50% |
Juros a Cargo do Beneficiário
Os juros serão integralmente pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente. Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Comissões
- O Crédito Agrícola poderá cobrar ao cliente uma comissão de gestão anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida;
- As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com excepção da respetiva comissão de garantia;
- Em tudo o mais, as operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Crédito Agrícola, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo cliente todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Crédito Agrícola poderá fazer repercutir no cliente os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
Adesão ao Mutualismo
Atendendo às circunstâncias excepcionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de accionista dessa SGM, não sendo em qualquer circunstância exigida a aquisição de acções num momento anterior à contração da operação, nem a formalização de qualquer penhor de acções, mesmo que o cliente já seja accionista da SGM.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Apoio à Economia COVID-19 Micro e Pequenas Empresas junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Apoio à Economia COVID-19 Micro e Pequenas Empresas e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.