LA à Qualificação da Oferta 2020
Dê ao seu negócio um lugar ao sol.
Beneficie do apoio de 300 Milhões de Euros às Empresas do Sector do Turismo.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
Vantagens que qualificam.
Beneficiários
Empresas turísticas que, independentemente da sua dimensão e natureza, cumpram todas as condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
As empresas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.
Entre as condições de acesso, as empresas devem:
a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
b) Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso disponível em https://empresasturismo360.turismodeportugal.pt/EmpTur360/;
c) Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o TURISMO DE PORTUGAL;
d) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
e) Não se encontrarem em dificuldade;
f) Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade;
g) Não terem salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
h) Não terem encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem o pedido de financiamento, nem terem, na altura deste pedido, planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do investimento.
Prazo máximo das Operações
PME: 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.
Não PME: 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
Taxa de Juro
A parcela do financiamento a conceder pelo Crédito Agrícola: vence juros à taxa que resultar da análise de risco.
A parcela do financiamento a conceder pelo Turismo de Portugal: não vence quaisquer juros.
Garantias
Serão solicitadas garantias adequadas a cada operação que satisfaçam a totalidade do financiamento a conceder pelo Crédito Agrícola e pelo Turismo de Portugal, IP, nas suas exactas proporções.
Comissões
As comissões a serem cobradas pelo Crédito Agrícola, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar no seu conjunto, 0,50% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida.
Condições de financiamento das Operações
- Valor Máximo por Projecto
O montante máximo de financiamento a conceder não pode exceder 3 milhões euros, não podendo o financiamento total exceder 80% do investimento elegível.
- Estrutura do Financiamento
PME: Turismo de Portugal - 40% | Crédito Agrícola - 60%;
Não PME: Turismo de Portugal 30% | Crédito Agrícola - 70%.
Projectos Especiais (*): Turismo de Portugal - 75% | Crédito Agrícola - 25%;
(*):
a) Projectos de empreendedorismo, desde que desenvolvidos por PME’s a criar ou criadas há menos de cinco anos e correspondam a um investimento elegível máximo de 500 mil euros;
b) Projetos de investimento a implementar nos territórios de baixa densidade
c) Projetos de investimento no âmbito do Programa REVIVE
Prémio de desempenho
Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal aos projectos de investimento das PME’s pode ser convertida em apoio não reembolsável se forem alcançadas as metas que constem do plano de negócios apresentado, a aferir no terceiro ano completo de exploração.
O prémio de desempenho pode ser acrescido em 10.p.p caso tenha sido atribuído, o selo Sustainability Leader no âmbito do Programa Empresas Turismo 360º.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável.
Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.