Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção
€600 milhões para dar mais energia.
Conte connosco para fazer face ao aumento acentuado dos custos de produção.
Vantagens em caixa para Clientes e Fornecedores.
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração electrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade principal num dos CAE que constam no documento de divulgação da linha.
- E que, entre outros, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respectiva candidatura;
- Apresentem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:
- Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes da data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses homólogos de 2021.
ou - Apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes da data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses homólogos de 2021.
ou - Aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes da data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses homólogos de 2021.
- Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes da data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses homólogos de 2021.
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Montante Máximo por Beneficiário e Limite de Auxílio
Tipo de empresa | Montante (€) |
---|---|
Microempresa | 50.000,00 |
Pequena empresa | 750.000,00 |
Média Empresa, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas | 2.500.000,00 |
Em qualquer caso, o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do volume de negócios ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos). Os montantes máximos por cada empresa em concreto são apurados tendo em conta os critérios do regime de auxílio aplicável.
Prazo das Operações
Até 8 anos.
Período de Carência
Até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Cúmulo de Operações
Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
Garantia Mútua
Garantia autónoma prestada pelas SGM, até 70% sobre o montante de financiamento em dívida.
Comissão de Garantia
- Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, é calculada mensalmente com periodicidade de cobrança mensal e postecipada;
- Para micro e PMEs, a comissão a aplicar será a que resulte dos termos de mercado. Caso a comissão apurada seja superior ao limite máximo suprarreferido, considera-se existir auxílio de Estado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis pelo diferencial. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2%.
Colaterais de Crédito
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respectivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
Taxa de Juro
- Até 1 ano: Até 1,5%;
- Entre 1 e 3 anos: Até 1,75%;
- Entre 3 e 6 anos: Até 2,0%;
- Entre 6 e 8 anos: Até 2,5%.
Comissões, Encargos e Custos
- As Instituições de Crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%;
- Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
Adesão ao Mutualismo
As empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, acções da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.
Consulte o Documento de Divulgação da Linha.