LA ao Sector das Pescas 2020 - COVID-19
É tempo de olhar em frente.
Se é operador do sector da pesca e viu a sua actividade afectada pelo COVID-19, conte connosco para o apoiar.
Linha de Apoio ao Sector das Pescas 2020 - COVID-19
No contexto actual relativo à situação epidemiológica do Coronavírus - COVID-19, o IFAP e o Crédito Agrícola disponibilizam a Linha de Financiamento de Apoio ao Sector das Pescas, tendo como objectivo a adopção de medidas que minimizem os impactos económicos sentidos.
Montante Global
Até 20 milhões de Euros.
A aprovação do crédito individual é definida em função da ordem de entrada das candidaturas, até ser alcançado o montante global fixado.
Beneficiários
Preferencialmente as Pequenas e Médias Empresas do Sector das Pescas, incluindo organizações de produtores reconhecidas, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Estejam Legal e regulamentarmente habilitadas para o exercício das actividades da pesca, da aquicultura ou da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca;
- Terem actividade efectiva;
- Tenham a sua sede social em território nacional;
- Tenham a sua situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não sejam uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de Junho de 2014, ou que, embora não se encontrassem em dificuldade a 31 de Dezembro de 2019, enfrentaram dificuldades ou entraram em dificuldades em virtude do surto da COVID-19.
Operações Elegíveis
- Ao abrigo da presente Linha podem ser concedidos empréstimos de curto, médio e longo prazo.
- O crédito pode ser concedido para suprir necessidades de tesouraria e de fundo de maneio, incluindo pagamento de salários e impostos, renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito incluindo o reescalonamento, por um ano, das operações de crédito em curso.
Características da Operação
Montantes de Financiamento Individual por Empresa
- O montante total do empréstimo por beneficiário, não pode exceder 25% do respectivo volume de negócios total de 2019;
- Em casos devidamente justificados e com base num plano em que o beneficiário estabelece as suas necessidades de liquidez, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez, a partir do momento em que é concedido e para os próximos 18 meses;
- A aprovação dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feito por ordem de entrada das candidaturas, até ser alcançado o montante global fixado de 20.000.000,00€.
Forma de atribuição do Montante de Crédito
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pela IC que celebra o Protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Carência de Capital
Até 12 meses, após a contratação da operação, podendo-se efectuar até 3 utilizações por contrato.
Taxa de Juro
Taxa variável a aplicar corresponde à taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread, com um máximo de 4,5%.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da LINHA DE APOIO AO SECTOR DAS PESCAS 2020 – COVID 19 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito de Apoio ao Sector das Pescas 2020 - COVID 19 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.