LC Capitalizar Mais – SI Inovação
Capacidade para criar MAIS valor.
O apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pelo IAPMEI, com projetos elegíveis no SI Inovação Produtiva.
Linha de Crédito Capitalizar Mais - SI Inovação
Enquadrada na Linha Capitalizar Mais, este instrumento de financiamento com garantia resulta de uma parceria entre o Crédito Agrícola, o Banco Português de Fomento (BPF) e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM), e destina-se a financiar parte do investimento apresentado ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (SI Inovação), devendo a candidatura ser apresentada, inicialmente, pela empresa através da Plataforma do Sistema de Incentivos às Empresas do Portugal 2020.
Mais vantagens.
Beneficiários
Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pelo IAPMEI, com projetos elegíveis no SI Inovação e que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Apresentação de pelo menos um exercício de contas aprovado;
- Inexistência de incidentes por regularizar junto da Banca, à data de emissão de contratação;
- Situação regularizada junto da Administração Fiscal e de Segurança Social.
Âmbito Territorial
Projetos localizados nas regiões NUT II: Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa ou Norte.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
O valor da garantia, a prestar pela SGM, não pode exceder os €6.000.000 por empresa.
Se o apoio for concedido no âmbito do "regime de minimis" o valor da garantia não pode exceder:
- a) €1.500.000 (ou de €750.000 para empresas com actividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de 5 anos,
- b) €750.000 (ou de €375.000 para empresas com actividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de 10 anos.
Prazos das Operações
Até 8 anos, com período de carência de 24 meses.
No caso de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos o prazo pode ir até aos 10 anos, com período de carência de até 36 meses.
Amortização de Capital
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma, prestada pelas SGM até 80% do capital em dívida a cada momento.
Bonificação da comissão de garantia das SGM
A comissão de garantia e os juros serão integralmente bonificados pelo FD&G.
Nos casos em que, em resultado da aplicação do regime RGIC ou de minimis, seja necessário ajustar o valor do apoio ao plafond disponível, a empresa poderá beneficiar da bonificação de garantia e/ou dos juros até ao montante limite do plafond RGIC ou de minimis disponível e, findo o mesmo, passar a suportar a comissão de garantia e/ou dos juros aplicáveis, e/ou ajustar o valor da operação.
Taxa de Juro
Euribor a 12 meses.
Spread’s máximos definidos de acordo com a classificação da Empresa:
Escalão | Spread global do Banco | |
---|---|---|
PME Líder | Não PME Líder | |
Escalão A | 1,674% | 1,809% |
Escalão B | 2,205% | 2,340% |
Escalão C | 2,925% | 3,060% |
Comissão de Garantia das SGM:
Escalão | Comissão de Garantia das SGM | |
---|---|---|
PME Líder | Não PME Líder | |
Escalão A | 0,650% | 0,700% |
Escalão B | 0,950% | 1,000% |
Escalão C | 1,450% | 1,500% |
Comissões
As operações ao abrigo da presente Linha de Crédito ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua.
Poderá, contudo, ser cobrada à empresa uma comissão de estruturação e montagem da operação de até 0,25% flat.
Circuito de Decisão das Operações e Prazos
- A Candidatura submetida pela empresa beneficiária na plataforma dos Sistemas de Incentivo do PT2020.
- Após a submissão da candidatura, a mesma é enviada eletronicamente para a(s) Instituições de Crédito (IC) indicada(s) pela empresa na candidatura, integrando o circuito de informação entre as Instituições de Crédito (IC), Sociedade de Garantia Mútua (SGM) e BPF.
- As Instituições de Crédito (IC) avaliam o pedido de financiamento e emitem a respetiva decisão.
- Após a aprovação da operação pela IC, o processo é remetido para a respetiva SGM (só pode existir uma operação aprovada por cada proposta de candidatura SI Inovação).
- A SGM, dentro dos prazos previstos no protocolo da Linha (entre 9 a 17 dias úteis), analisa e decide sobre a atribuição de garantia mútua à candidatura.
- Após aprovação da operação pela SGM e no prazo de 5 dias úteis, esta remeterá à Entidade Gestora da Linha (EGL), o pedido de análise do enquadramento da operação.
- No prazo de até 5 dias úteis, a EGL confirmará à IC, à SGM e junto da Plataforma dos Sistemas de Incentivo do PT2020, o enquadramento da operação, nomeadamente a decisão favorável ou desfavorável sobre a componente do SI Inovação.
- As operações aprovadas devem ser contratadas com a Empresa num prazo de até 60 dias após comunicação de enquadramento e validação do Termo de Aceitação da componente de SI Inovação.
Entidade Gestora da Linha
Banco Português de Fomento
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Capitalizar Mais – SI Inovação junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Capitalizar Mais – SI Inovação e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.