LC Flores 2020
Negócios que florescem.
A Linha de Crédito para produtores de flores de corte e plantas ornamentais é o adubo certo para voltar a fazer crescer o seu negócio.
Linha de Crédito Flores 2020
No âmbito do Decreto-Lei nº 80/2020, de 25 de Setembro, foi criada uma Linha de Crédito, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dediquem à produção de flores de corte e plantas ornamentais.
A Linha de Crédito Flores 2020 destina -se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção, para fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos ou pagamento de salários.
Montante Global
Até 20 milhões de Euros.
A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feita por ordem de data de submissão das candidaturas junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P.), até ser alcançado o montante global fixado no número anterior.
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam as seguintes condições:
- Estejam legalmente constituídas para o exercício das actividades de produção de flores de corte e plantas ornamentais;
- Estejam em actividade efectiva em 2020;
- Tenham a sua sede social em território nacional;
- Tenham situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não sejam uma empresa em dificuldade de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de Junho de 2014. Para os efeitos de comprovação do disposto desta alínea, releva a situação dos candidatos a 31 de Dezembro de 2019.
Montante Individual de Crédito e de Auxílio
- O montante total do empréstimo por beneficiário, não pode exceder 25% do respectivo volume de negócios total de 2019.
- O montante total do auxílio a atribuir, por beneficiário, não pode ultrapassar 20.000,00€, expressos em equivalente-subvenção bruto, em qualquer período de três exercícios financeiros.
Amortização do Capital
Amortizações anuais, de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.
Utilização do Empréstimo
No prazo máximo de 12 meses após a data de celebração do contrato, podendo efectuar-se até três utilizações por contrato.
Taxa de Juro
Taxa variável a aplicar corresponde à taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread máximo de 4,5 pontos percentuais.
Bonificações
Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuído um nível de bonificação da taxa de juro de 80%.
A percentagem fixada é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta. As percentagens fixadas são aplicadas sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.
Comissões, Encargos e Custos
Conforme Preçário em vigor.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Flores 2020 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Flores 2020 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.