LC Intempéries 2020

Juntos ultrapassamos tempestades.

Linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às entidades com culturas de frutos, hortícolas, olival e vinha.

Linha de Crédito Intempéries 2020

No âmbito do Decreto-Lei nº 77/2020, de 25 de Setembro, foi criada uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura de frutos, produtos hortícolas, olival e vinha, nos concelhos afectados por intempéries registadas nos meses de Março, Abril e Maio, nas regiões norte e centro do país.

Esta medida destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção, para fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para liquidação de impostos ou pagamento de salários. O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP, a quem competirá processar e pagar as bonificações de juros referentes às operações de financiamento.

Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.

Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Intempéries 2020 junto das Agências do Crédito Agrícola.

Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Intempéries 2020 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.