Linha Específica COVID-19 - Apoio às Empresas Açores
150 Milhões para a RA Açores.
Garanta que o seu negócio tem o nosso apoio para não parar.
Linha de Apoio ao Sector das Pescas 2020 - COVID-19
No contexto actual relativo à situação epidemiológica do Coronavírus - COVID-19, o IFAP e o Crédito Agrícola disponibilizam a Linha de Financiamento de Apoio ao Sector das Pescas, tendo como objectivo a adopção de medidas que minimizem os impactos económicos sentidos.
Montante Global
Até 150 milhões de Euros com os seguintes plafonds por dimensão de empresa:
Tipo de Empresas | Montante (euros) |
Micro e Pequenas Empresas | 100.000.000€ |
Médias Empresas e Small Mid Cap | 50.000.000€ |
Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pelo IAPMEI, bem como Small Mid Cap, localizadas na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam actividade enquadrada na lista de CAE a constar no Protocolo e que cumpram os seguintes requisitos:
- Não tenham beneficiado de operações de crédito ao abrigo das Linhas de Crédito específicas da Capitalizar 2018 COVID-19 e da Linha de Apoio à Economia COVID-19.
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; uma empresa com situação líquida negativa no último balanço aprovado pode aceder à linha caso apresente esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respectiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, nem a empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema Nacional de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação.
- Não revelando dívidas constituídas no mês de Março e Abril de 2020, tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de eventuais dívidas constituídas durante o mês de Março e Abril às referidas entidades até 30 de Junho de 2020.
- Que não sejam consideradas como empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019, resultando as dificuldades actuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19.
Apresentem uma declaração específica, na qual o Cliente assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de Dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de Fevereiro de 2020, e como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359º e 367º do Código de Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime de lay-off.
Operações
Operações Elegíveis:
- Destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria e de fundo de maneio.
Operações não Elegíveis:
- Destinadas à reestruturação financeira e/ou que impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar financiamentos anteriormente acordados com o Banco. Também não são aceites operações destinadas à aquisição de terrenos nem imóveis.
Garantia Mútua
As operações beneficiam de uma garantia prestada pelas SGM's destinada a garantir até:
% Garantida | |
Micro e Pequenas Empresas | 90% |
Médias Empresas e Small Mid Cap | 80% |
* A garantia será paga ao Banco no prazo máximo de 60 dias de calendário contados a partir da recepção de carta, registada com aviso de recepção, solicitando o pagamento dos montantes garantidos.
Montantes de Financiamento Máximo por Empresa
Tipo de Empresas | Montante (euros) |
Micro Empresas | 50.000€ |
Pequenas Empresas | 250.000€ |
Médias Empresas | 500.000€ |
Small Mid Cap | 700.000€ |
Os montantes máximos de capital não podem ainda exceder:
- O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de Janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, da massa salarial anual dos dois primeiros anos; ou
- 25% do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
- Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante de empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 (dezoito) meses no caso das PME, e para os próximos 12 (doze) meses no caso de Small Mid Caps.
Prazo das Operações
Até 6 anos, após a contratação da operação.
Carência de Capital
Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável.
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescido de um spread referido na tabela infra.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6, ou 12 meses, acrescida de um spread referido na tabela infra:
Spread Bancário | Empréstimo até 1 ano de Maturidade | Empréstimo de 1 a 3 anos de Maturidade | Empréstimo de 3 a 4 anos de Maturidade | |
1,00% | 1,25% | 1,50% |
Comissões, Encargos e Custos
Será cobrada a comissão de gestão/acompanhamento anual de 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha Específica COVID-19 - Apoio às Empresas dos Açores junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Específica COVID-19 - Apoio às Empresas dos Açores e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.