Linha FIS Crédito
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Linha FIS Crédito (Fundo para a Inovação Social)
A Linha FIS Crédito, disponibilizada pelo Crédito Agrícola, visa facilitar o acesso ao financiamento na modalidade de crédito bancário garantido, com bonificação de taxa de juro e de comissões de garantia, e assim melhorar a resposta do sector financeiro às necessidades específicas de financiamento das Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).
Os apoios públicos concedidos ao abrigo da Linha FIS Crédito são disponibilizados através do Fundo para a Inovação Social (FIS), com cofinanciamento do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), Portugal 2020 e União Europeia através do Fundo Social Europeu (FSE).
Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI;
- Entidades da Economia Social.
Que sejam promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), que tenham parecer positivo da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) para efeitos de enquadramento na presente Linha.
Operações
Operações e Projectos Elegíveis
São elegíveis as seguintes operações:
- As que são destinadas ao financiamento de despesas associadas à implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), credenciadas pelas EMPIS (Estrutura de Missão Portugal Inovação Social), em que se inclui investimento novo em activos fixos tangíveis, gastos com pessoal, fornecimentos e serviços externos e outros investimentos.
São elegíveis os seguintes projectos:
- Os de Inovação Social com potencial de resposta a problemas e a necessidades sociais, nomeadamente, os que contribuem para a promoção de emprego, formação e educação; a inclusão social, financeira e digital; a promoção do envelhecimento activo; a promoção da saúde e bem-estar; o apoio a crianças e famílias e outras intervenções de natureza similar.
Operações Não Elegíveis
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, outros financiamentos;
- Operações destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, activos financeiros, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
- Outras restrições em matéria de regulamentação comunitária de apoios de estado, como sejam os auxílios directamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de distribuição e subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
Prazo das Operações
Até 10 anos, com possibilidade de carência de capital até 3 anos.
Taxa de Juro
Poderá ser aplicada à operação uma taxa fixa ou variável:
- Taxa fixa: a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread, com o limite máximo de 3,75%, previsto na tabela abaixo indicada. A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange, reportada ao fixing das 11:00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.
- Taxa variável: a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1,3,6 ou 12 meses acrescida de um spread com o limite máximo de 3,75%, previsto na tabela abaixo indicada.
Escalão Spread Global do Banco
O spread aplicável pelo Banco a cada operação terá os seguintes limites máximos:
Escalão | Spread Global do Banco |
A | 2,220 % |
B | 2,870 % | C | 3,750 % |
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Prazo de utilização
Até 18 meses após a data de contratação da operação, podendo ser prorrogado mediante pedido fundamentado à Entidade Gestora do FIS, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.
A utilização dos fundos não poderá ultrapassar a data limite de 31 de Dezembro de 2023.
Prazo de realização do projecto até 18 meses após a data de contratação da operação, podendo ser prorrogado mediante pedido fundamentado à Entidade Gestora do FIS.
Pagamento dos Juros
Considerando a bonificação da taxa de juro pelo FIS, o beneficiário apenas suportará juros relativos ao indexante contratado para a operação, na parte que exceda 2%, os quais serão liquidados postecipadamente.
Comissões e Encargos
As operações ao abrigo da Linha FIS Crédito ficarão isentas de comissões e taxas, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela entidade beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.
As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de até 0,25% flat.
Comissão de Garantia Mútua
A comissão de garantia aplicável pela Sociedade de Garantia Mútua a cada operação terá os seguintes limites máximos:
Escalão | Spread Global do Banco |
A | 0,900 % |
B | 1,300 % | C | 2,00 % |
Documentação
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha FIS Crédito junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha FIS Crédito e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.