Linha Investe RAM COVID-19
A pensar na Pérola do Atlântico.
Garanta que o seu negócio não pára e salvaguarde a Tesouraria da sua empresa.
100 milhões de euros para as empresas da Região Autónoma da Madeira.
Em virtude do actual contexto, o Governo Regional da Madeira, reconhecendo a particularidade da situação de emergência desencadeada por este surto (COVID-19), aprovou um conjunto de medidas de carácter extraordinário por forma a minimizar os prejuízos económicos.
O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP RAM em conjunto com a SPGM, e o Sistema Nacional de Garantia Mútua e o Crédito Agrícola disponibilizam a Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19 com um montante global de € 100 Milhões (cem milhões de euros), destinada a apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas, com certificação PME e que desenvolvam actividade enquadrada na lista de CAE (anexo I do Protocolo) e que cumpram os seguintes requisitos:
- Estarem legalmente constituídos;
- Localizarem-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);
- Não terem dívidas, atestado através de declaração de compromisso da empresa;
- Não terem incidentes não regularizados junto da Banca e SGM à data da contratação;
- Terem a situação regularizada junto da Administração FiscDEal e da Segurança Social;
- Disporem de contabilidade organizada, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística- SNC;
- Manterem os postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de Compromisso (Anexo II do Protocolo);
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.
Operações
Operações Elegíveis:
São enquadráveis as operações que se destinem a:
- Financiamento de necessidades de tesouraria, exclusivamente, no pagamento de custos salariais.
Operações não Elegíveis:
Não são enquadráveis as operações que se destinem a:
- Reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como imóveis de uso geral;
- Actividades abrangidas pelos sectores sujeitos a restrições europeias específicas, nomeadamente em matérias de auxílios estatais, constantes do auxílio de mínimis.
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia até 80% destinada a garantir o capital em dívida.
Características da Operação
Tipo de operações: Empréstimos bancários de curto e médio prazo.
O valor do financiamento poderá ser convertido, em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável, mediante pedido expresso do Cliente e acompanhado da documentação comprovativa de cada uma das condições, o Banco solicitará à EGL a confirmação do montante convertido em incentivo não reembolsável e mediante a sua resposta solicitará a redução da garantia à SGM, caso se verifiquem, cumulativamente, as condições abaixo indicadas:
- Manutenção do número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato de empréstimo, mediante apresentação de Declarações da Segurança social desde a data do início do contrato e decorridos 18 meses, ou por outro documento indicado pela EGL;
- Redução superior a 40% do volume de vendas, entre os meses de Março a Maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores ou no período homólogo, mediante a apresentação de Declaração emitida pelo contabilista certificado da empresa. No caso das empresas com sede e estabelecimento na ilha de Porto Santo, se houver uma redução superior a 15%;
- Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis.
Montantes de Financiamento Máximo Por Empresa
Tipo de Empresas | Montante (euros) |
Micro Empresas | € 30.000 |
Pequenas Empresas | € 150.000 |
Médias Empresas | € 300.000 |
Grandes Empresas | € 600.000 |
Prazo das Operações
Até 5 anos, após a contratação da operação.
Carência de Capital
Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade trimestral.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescido de um spread, com um máximo de 1,5%.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6, ou 12 meses, acrescida de um spread, com um máximo de 1,5%.
Bonificação da taxa de Juro
A taxa de juro, constituída pelo indexante acrescido do respectivo spread, será bonificada pelo IDE, IP RAM em 100%.
Comissão de Garantia
Será aplicada pelas SGM's uma comissão de garantia de 0,5% a cobrar postecipada e trimestralmente, integralmente bonificada pelo IDE, RAM.
Comissões, Encargos e Custos
As operações ao abrigo desta Linha ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pela SGM sem prejuízo de serem suportados pelo Cliente todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.