Linha Tesouraria
Estamos cá para apoiar.
Pelo presente e futuro da suinicultura e produção de leite.
Vantagens em caixa para Clientes e Fornecedores.
Beneficiários
Beneficiários elegíveis: Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade principal enquadrada no sector da suinicultura e leite (CAE 01460, 01410 ou 1500) e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Desenvolvam a actividade em território nacional;
- Sejam detentoras de exploração com título para o exercício da actividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Actividade Pecuária (NREAP), na sua redacção actual, e que sejam, respectivamente, produtores de leite cru ou produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;
- Sejam explorações activas, entendendo-se como tal, terem efectuado a última declaração obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social à data da contratação;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- Não se encontrem em situação de dificuldades, entendendo-se por isso possuírem capitais próprios inferiores a metade do capital social, terem perdido mais de um quarto do capital social nos últimos 12 meses (aplicável para empresas que tenham iniciado actividade há mais de 3 anos);
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efectivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, a privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não tenham sido condenados a pessoa colectiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação.
Operações
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações Não Elegíveis
Não são aceites ao abrigo desta linha:
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis;
- Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição;
- Operações financeiras que promovam a utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
Montante de Financiamento por Empresa
O montante individual de crédito garantido a conceder é fixado nos seguintes termos:
- 1.200,00€, por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
- 1.200,00€, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
- 250,00€, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
- 260,00€, por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.
Prazo das Operações
Até 3 anos após a contratação da operação.
Cúmulo de Operações
As empresas poderão apresentar mais do que uma operação no âmbito da presente Linha de Apoio, desde que respeitem os montantes máximos de financiamento por empresa.
Garantia Mútua
Garantia autónoma prestada pelas SGM, até 75% sobre o montante de financiamento em dívida.
Regime Legal de Auxílios
- Os apoios previstos na presente Linha de Apoio são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de Dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2019, relativo aos apoios de minimis no sector da agricultura;
- O montante individual do auxílio a conceder, por empresa única, não pode ultrapassar 20.000,00€ (vinte mil euros), expressos em equivalente-subvenção bruto, em qualquer período de três exercícios financeiros, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de Dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2019.
Comissão de Garantia
- Calculada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis: A comissão de garantia terá um valor máximo de 1,25%, sendo calculada anual e antecipadamente e suportada integralmente pelo beneficiário;
- Calculada em condições de mercado: o cliente pode suportar um valor superior a 1,25% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado, sendo calculada anual e antecipadamente e suportada integralmente pelo beneficiário.
Taxa de Juro
Será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa (taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um Spread) ou variável (EURIBOR 1, 3, 6 ou 12 acrescida de Spread).
O spread aplicado pelo Banco será, no máximo de 2%.
Colaterais de Crédito
Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo.
O Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respectivo processo de análise e decisão de crédito.
Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas.
Comissões, Encargos e Custos
Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,125% sobre o montante de financiamento em dívida.
As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com excepção da respectiva comissão de garantia.
Em tudo o mais, as operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo cliente todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.
Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir no cliente os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
É permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha Tesouraria junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Tesouraria e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.
Consulte o Documento de Divulgação da Linha.