Linha de Apoio Turismo + Sustentável
Dê ao seu negócio um lugar ao sol.
A Solução que apoia os projectos de investimento das Empresas do Sector do Turismo.
Linha de Apoio ao Turismo + Sustentável
Vantagens que qualificam.
Beneficiários
Empresas que reúnam as seguintes condições:
PME, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, com actividade principal desenvolvida na lista de CAE’s elegíveis, que se encontrem inscritas no Programa Empresas Turismo 360º, e que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:
i) Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas, com actividade em território nacional;
ii. Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
iii. Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, do Turismo de Portugal, à data da contratação;
iv. Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem a situação regularizada em balanço intercalar até à data da respectiva candidatura.
v. Que cumpram a legislação em vigor quanto ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
vi. Não serem entidades que desenvolvam actividades excluídas;
vii. Tenham RCBE – Registo Central do Beneficiário Efectivo.
Operações Elegíveis
Operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas seguintes categorias:
- Gestão de Água
- Gestão de Energia
- Mobilidade Sustentável
- Gestão de Resíduos
- Economia Circular
- Biodiversidade
As operações devem incluir, pelo menos, investimento na categoria "Gestão da Água" ou na categoria "Gestão da Energia", não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda, exclusivamente, a intervenções no âmbito das demais categorias.
Operações Não Elegíveis
Operações para aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”.
Admite-se a aquisição de imóveis afetos à atividade empresarial, desde que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total de financiamento.
A aquisição de viaturas ligeiras no âmbito do “CAE 771 - Aluguer de veículos automóveis ligeiros” é enquadrável no conceito de “meios de produção”, desde que se demonstre possuir meios para deslocação com base em energias limpas.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
750.000,00 euros
Spread e Taxa de Juro
Os juros serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização da operação, consoante o rating e a maturidade da operação.
Comissão de Garantia
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação.
Mutualismo
As empresas deverão adquirir acções da SGM de 2% sobre o valor da garantia a prestar.
Colaterais de Crédito
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
Comissões, Encargos e Custos
Poderá ser cobrada uma comissão de estruturação e montagem da operação de até 0,25%.
Conversão em Valor Não Reembolsável
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento contratado, desde que se cumpram as seguintes condições:
- Relatório de sustentabilidade na ferramenta FOREST, no âmbito do Programa Empresas Turismo 360º;
- Relatório técnico de auditoria, incluindo o respetivo termo de responsabilidade de entidade/técnico emissor do relatório acreditado para o efeito, demonstrativo da realização do investimento previsto no pedido de financiamento e do cumprimento dos respetivos Indicadores de Desempenho.
Programa Empresas Turismo 360º
Lançado em novembro de 2021, o Programa Empresas Turismo 360º incentiva as empresas a reportar o seu desempenho em sustentabilidade através da integração dos fatores ESG – Environmental, Social and Governance na cultura organizacional e na estratégia de negócio, orientando-as no processo de reporte regular de informação relacionada com as suas práticas ambientais, sociais e de governação.
A adesão ao Programa Empresas Turismo 360º, fornece ferramentas que auxiliam no tratamento de informação relativa às práticas ESG, incluindo o acesso a métricas de desempenho setoriais e uma plataforma tecnológica inovadora denominada FOREST - Ferramenta Organizacional e Reporte da Sustentabilidade no Turismo.
O processo de adesão ao Programa é simples e rápido: aceder à área ADERIR, efetuar login ou registo para acesso aos serviços online do Turismo de Portugal e inserir os dados da empresa.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à linha e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.