CA Acidentes de Trabalho
A protecção para a sua equipa.
Um seguro que protege os seus colaboradores em qualquer regime de trabalho: presencial, teletrabalho ou híbrido.
O seguro CA Acidentes de Trabalho disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
A melhor protecção para os seus colaboradores.
Um seguro com várias modalidades, que protege a si os seus colaboradores dos acidentes de trabalho, e também no percurso normal de e para o local do trabalho, protegendo-o a si das obrigações legais.
Valor Protegido
Variável
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens que previnem o que não se conseguiu evitar.
Envio de Folha de Férias
Já é mais fácil e gratuito o envio das folhas de férias em formato electrónico. Para agilizar o envio das folhas de férias, a APS, em articulação com as Seguradoras, estabeleceu um formato normalizado para envio da declaração mensal feita pelas empresas às Seguradoras, para efeitos das remunerações a segurar.
Para o efeito, basta aceder aqui.
Documentação
Insira o número da sua apólice
* Campos de preenchimento obrigatório.
Modalidades
O seguro CA Aciddentes no Trabalho conta com diversos planos consoante cada negócio:
- Trabalhadores Independentes*;
- Trabalhadores Dependentes com Prémio Variável ou Fixo;
- Genérico Agrícola.
* Possibilidade de incluir a cobertura complementar de Acidentes Pessoais - Extra Profissional, protegendo fora do âmbito da actividade profissional.
Coberturas
O seguro CA Acidentes de Trabalho disponibiliza-lhe as seguintes coberturas:
Prestação em Espécie
Prestação de serviços de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa;
Prestação em Dinheiro
- Indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) ou Incapacidade Temporária Permanente (ITP) para o trabalho;
- Indemnização em Capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de Incapacidade Permanente;
- Pensões aos familiares do sinistrado;
- Subsídio por situações de elevada Incapacidade Permanente (IP);
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Subsídio por morte e despesas de funeral.
Franquias
O seguro CA Acidentes de Trabalho não apresenta qualquer franquia.
Quer isto dizer que, ao accionar o seguro em caso de sinistro, os encargos relacionados com o acidente, e que estão cobertos pelo seguro, ficam inteiramente a cargo da seguradora.
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
Capital Seguro
No seguro CA Acidentes de Trabalho o Capital Seguro deverá corresponder ao montante previsto de remunerações anuais, incluindo a totalidade do subsidio de refeição, subsidio de férias e 13º mês.
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
Em situações urgentes:
Em caso de Acidente de Trabalho com necessidade urgente de prestação de primeiros socorros, contacte o 112.Logo que possível, contacte a CA Seguros para o encaminhamento clínico necessário.
Em situações que não envolvam urgência:
- Preencha pormenorizadamente a Participação de Sinistro;
-
Envie a Participação à CA Seguros no prazo de 24 horas a contar do dia da ocorrência, através de um dos seguintes meios:
- Agência CA;
- CA Seguros;
- Email: at.ap.sinistros@ca-seguros.pt
- Participação em formato eletrónico: https://pat.apseguradores.pt/
A participação de sinistro em formato eletrónico é obrigatória para Entidades com 10 ou mais trabalhadores de acordo com o DL 106/2017 de 29 de Agosto e Portaria 14/2018 de 11 de Setembro.
Saiba como transportar o sinistrado:
Nos termos da legislação em vigor, deve utilizar os transportes colectivos, ou, em alternativa, o transporte próprio, salvo se não existirem ou se for recomendado outro, por determinação do médico assistente.
Em caso de recaída, a mesma deverá ser comunicada à CA Seguros, para análise pelo Médico Supervisor.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de mediadores de seguros ligados (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto mediadores, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos.