CA Colheitas
Semear segurança, colher protecção.
Os fenómenos meteorológicos acontecem e são difíceis de prever. Proteja as suas colheitas e os seus rendimentos agrícolas.
O seguro CA Colheitas disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
A solução que protege os frutos do seu trabalho.
Um seguro que protege as suas colheitas das intempéries.
Valor Protegido
Variável
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens prontas a colher.
Documentação
Insira o número da sua apólice
* Campos de preenchimento obrigatório.
Modalidades
O CA Colheitas disponibiliza-lhe diversas modalidades:
- Seguro Colheitas (SC) dirigido à maioria dos agricultores com produção no continente;
- Seguro Colheitas Madeira (SC Madeira) dirigido à maioria dos agricultores da Região Autónoma da Madeira;
- Seguro Vitivinícola de Colheitas (SVC), especificamente para produtores de uva para vinho;
- Seguro Frutas e Hortícolas (SFH) orientado para Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas;
Capital Seguro
No seguro CA Colheitas a determinação do Capital Seguro é da responsabilidade do tomador do seguro ou do segurado.
Coberturas
O seguro CA Colheitas disponibiliza-lhe diversas coberturas:
- Incêndio e Queda de raio;
- Granizo;
- Tornado;
- Tromba de água;
- Geada;
- Queda de neve;
- Chuvas persistentes na cultura do Tomate de Indústria (linha especial do SC).
As coberturas no seguro CA Colheitas podem ser contratadas na sua totalidade (cobertura global) ou individualmente consoante as necessidades e situações específicas.
O Seguro Colheitas prevê duas linhas especiais, uma para a Pomóideas no Interior Norte e outra para a cobertura de chuvas persistentes no Tomate de Indústria.
Nestas linhas é obrigatório contratar todas as coberturas anteriormente descritas, sendo que a de Chuvas persistentes apenas se destina à linha especial Tomate de Indústria.
Franquias
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, as franquias do seguro CA Colheita variam conforme a modalidade escolhida:
Franquia | Plano | Objecto Seguro | Cobertura | |
---|---|---|---|---|
Valor | Tipo | |||
20% | Sobre os Prejuízos Indemnizáveis | SVC | Todos | Todos |
20% | Sobre os Prejuízos Indemnizáveis | SFH | Todos | Todas excepto Geada e Granizo nas pomóideas do Interior Norte e Chuvas persistentes no Tomate de indústria |
15% ou 25% | Franquia Absoluta | Pomóideas no Interior Norte | Geada e Granizo | |
Chuvas persistentes no Tomate de Indústria | Chuvas Persistentes | |||
20% | Sobre os Prejuízos Indemnizáveis | SC | Todas as linhas | Todas excepto Geada e Granizo nas pomóideas do Interior Norte e Chuvas persistentes no Tomate de indústria |
15% ou 25% | Franquia Absoluta | Pomóideas no Interior Norte | Geada e Granizo | |
Chuvas persistentes no Tomate de Indústria | Chuvas Persistentes | |||
20% | Sobre os Prejuízos Indemnizáveis | SC Madeira | Todos | Todos |
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
- Preencher a Participação de Sinistro de acordo com a modalidade contratual. Consulte em Documentação.
- Agência CA;
- CA Seguros;
- Email: geral@ca-seguros.pt
- A participação tem que ser feita no prazo máximo de 8 dias após a tomada de conhecimento do sinistro.
- A participação deve indicar o n.º de apólice, a data do sinistro (dia/mês/ano), bem como as causas e previsão dos danos materiais.
- Envie a Participação à CA Seguros através de um dos seguintes meios:
- No caso de sinistro de Incêndio contacte os bombeiros;
- Não devem ser eliminados os vestígio do sinistro, antes das deslocação do perito. Os bens danificados devem ser mantidos à disposição da CA Seguros, que os poderá solicitar para visualização.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de mediadores de seguros ligados (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto mediadores, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos.