Obrigações Verdes, Sociais e Sustentáveis
As Obrigações Sustentáveis são instrumentos financeiros destinados ao (re)financiamento de projectos classificados como verdes, sociais ou a combinação de ambos (i.e. sustentáveis = verdes e sociais).
Interessado em saber mais sobre o tema?
Sempre que uma Instituição pretende financiar a respectiva actividade, a corrente ou um projecto com uma finalidade específica, tem à disposição diversos instrumentos de financiamento: o reforço de capitais próprios pelos detentores de capital; os empréstimos bancários ou as emissões obrigacionistas.
Pois é sob o mote deste último instrumento, que surgem as Obrigações Sustentáveis e respectivas derivações consoante o objectivo do instrumento, por exemplo, verde e/ou social.
Ora, como a designação indica, a rotulagem de “Obrigação Sustentável” pretende garantir ao investidor obrigacionista que o financiamento concedido será utilizado em projectos cuja finalidade pretende produzir benefícios de cariz ambiental e social.
Este tipo de instrumentos tem registado uma procura elevada no mercado financeiro, pelo que surgiu, naturalmente, a necessidade de regular e uniformizar boas práticas, de forma a assegurar a real aplicação dos fundos nos fins anunciados e a comparabilidade entre instrumentos com os mesmos fins, mas de emissores diferentes.
Assim, hoje, existem diversas linhas de orientação universalmente aceites que definem a estruturação destes instrumentos, p.e. as linhas emitidas pela International Capital Market Association como a Sustainability Bonds Guidelines, Green Bond Principles e a Social Bond Principles.
Os investidores vêem o alinhamento dos instrumentos com estes princípios como garantia, contribuindo dessa forma para uma maior atractividade dos mesmos, e menores custos de emissão para a entidades emissora.
Estas linhas de orientação definem que, no framework que explica o instrumento financeiro, estejam definidas componentes, como:
- 1. A utilização dos fundos recolhidos com a emissão da obrigação;
- 2. O processo para avaliação e selecção dos projectos financiados pelos fundos;
- 3. A gestão dos fundos recolhidos (processo e responsabilidades);
- 4. O reporte da alocação e do impacto desses fundos;
- 5. A revisão externa independente e imparcial para i. atestar o alinhamento do instrumento com as linhas de orientação de referência internacional e ii. garantir a fiabilidade do reporte de alocação e impacto dos fundos.
Em relação ao ponto 1, as referidas linhas de orientação exemplificam um conjunto de características dos projectos que podem ser classificados de verdes, sociais ou sustentáveis.
É de notar que, a este propósito, o Parlamento Europeu e o Concelho Europeu acordaram, em Fevereiro de 2023, a aplicação de um standard europeu para as Obrigações verdes (EUGBS – European Green bond standard), em que os emitentes de EUGBS têm de assegurar que, pelo menos 85% dos fundos obtidos, são alocados a actividades económicas alinhadas com a Taxonomia Europeia.
CA como actor do mercado das finanças sustentáveis
Conheça as nossas ‘obrigações’ para reduzir as desigualdades sociais e a pobreza.
Em 2021, ao abrigo da exigência regulatória MREL, procedemos, enquanto Crédito Agrícola, à primeira emissão obrigacionista - 300 milhões de euros, sob a forma de Obrigação Social. Em 2023, voltámos a emitir dívida - 250 milhões de euros - no mesmo formato.
A nossa entrada como actor do mercado obrigacionista teve como premissa a recolha de fundos para financiar ou refinanciar operações de crédito e de investimento cuja finalidade estivesse alinhada com os nossos objectivos sociais (combate às desigualdades sociais e redução de pobreza), nomeadamente:
- Garantir o acesso a serviços essenciais - saúde, educação e habitação social - à população económica e socialmente vulnerável;
-
Promover o desenvolvimento socio-económico dos territórios menos desenvolvidos, através de:
- Micro-financiamento;
- Financiamento de PMEs localizadas em territórios considerados menos privilegiados;
- Financiamento a empresas em resposta às dificuldades causadas pela pandemia;;
- Financiamento a Instituições sem fins lucrativos que dão suporte a população vulnerável.
Interessado em saber mais sobre este tema?
O âmbito social da emissão obrigacionista que realizámos está alinhado com o legado acumulado do CA, enquanto banco próximo de populações remotas e, consequentemente, promotor da coesão territorial, bem como com a estratégia delineada pelo banco de se tornar Referência em Sustentabilidade. Esse legado e essa ambição atestam a capacidade e o empenho previsto em cumprir a alocação descrita dos fundos obtidos.
Não obstante a natureza “social” desta primeira emissão, previmos, no framework da obrigação, as categorias que à data a classificariam como verde numa potencial emissão de Obrigação Verde ou Sustentável (neste caso em conjugação com as categorias sociais). Se deseja saber mais sobre este tema, por favor, consulte Green, Social and Sustainability Bond Framework.
Para o sucesso da emissão, resultante em 300 M€ obtidos, remunerada a uma taxa de cupão anual de 2,50% nos primeiros 4 anos, e posteriormente à taxa Euribor 3M, acrescida de uma margem de 260 pontos base (para maior detalhe do instrumento consulte p.f. o Prospectus), contribuiu a validação externa, ao alinhamento do framework com as melhores práticas internacionais, efectuada por um Second Party Opinion.
Após o roadshow realizado entre os dias 25 e 26 de Outubro de 2021, a colocação da emissão ocorreu com sucesso, com interesse de mais de 50 investidores institucionais, com destaque para Fundos de Investimento (61%) e Instituições de crédito (31%), com a seguinte repartição geográfica:
A Sustentabilidade está no nosso ADN e temos como comprovar.
Entre Novembro de 2021 e Setembro de 2023, já tínhamos excedido o montante das emissões - 550M€, no financiamento de operações classificadas como sociais - 1 021M€.
Assim, de Novembro de 2021 a Setembro de 2023, enquanto Grupo Crédito Agrícola, financiámos:
Caso pretenda mais informação sobre estes dados, por favor, consulte Social Bond Allocation and Impact Report Set 2023.