O que são os cheques não à ordem?
O Crédito Agrícola iniciou a disponibilização de cheques do tipo “não à ordem”, com o objectivo de tornar o cheque um meio de pagamento cada vez mais seguro.
Estes tipos de cheques:
- Não podem ser transmitidos (endossados) a terceiros;
- São obrigatoriamente nominativos, isto é, tem de ser indicado o nome completo, não abreviado, do destinatário do cheque;
- Só podem ser levantados ou depositados pelo próprio destinatário.
Que cuidados devo ter ao emitir um cheque?
Ao emitir um cheque, deve procurar reduzir ao máximo as possibilidades de falsificação e utilização abusiva por terceiros.
Preencha o cheque com especial cuidado, inutilize com um traço as quadrículas destinadas à indicação do montante em algarismos que fiquem em branco, encurte o espaço entre cada palavra na indicação do montante por extenso, e trace o espaço que ficar disponível.
As letras e algarismos deverão ser escritos de modo que permita a sua interpretação sem quaisquer dúvidas ou dificuldades.
Evite passar cheques “ao portador”, os quais serão pagos pelos Bancos a quem quer que os apresente, o que facilitará o levantamento de quantias em caso de furto, roubo ou extravio.
NUNCA se esqueça que a emissão de cheque sem provisão é um crime punível por lei. Assegure-se sempre, antes de emitir um cheque, que a sua conta tem saldo suficiente para o pagamento.
Que cuidados devo ter com um cheque pré-datado?
Tenha em atenção que o cheque é um meio de pagamento “à vista” e que, por isso, é pagável mesmo que apresentado em data anterior à que nele estiver indicada como sendo a sua emissão.
Assim, se um cheque pré-datado for apresentado a pagamento antes da data nele assinalada, o Banco será obrigado a pagá-lo.
Como posso revogar um cheque?
Quando deseje revogar um cheque, de modo a proibir ao Banco que proceda ao seu pagamento, recorde que, por regra, se o cheque for apresentado a pagamento no prazo de oito dias após a sua emissão (no caso de cheques emitidos e pagáveis no território nacional), a revogação não impedirá esse pagamento, salvo se existirem indícios sérios, devidamente comprovados, da verificação de furto, roubo, extravio, coação moral, incapacidade acidental ou falta ou vício na formação da vontade, a apreciar livremente pelo Crédito Agrícola, que poderá, dentro do referido prazo, rejeitar o pedido.
Um cheque não pode ser revogado por se ter frustrado o negócio que motivou a sua emissão ou por o seu beneficiário não ter respeitado as condições do mesmo negócio.
As ordens de revogação com fundamento na falta ou atraso de entrega de mercadorias, fornecimento de bens de qualidade inferior à esperada, apresentação indevida de cheques entregues como “garantia” e circunstâncias similares não serão atendidas.
A invocação de um motivo de revogação que não se verifica na realidade, com o objectivo de impedir o pagamento de um cheque, pode constituir em certas circunstâncias a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, burla ou falsificação de documentos.
Posso guardar cheques por usar?
A responsabilidade pela guarda dos cheques é sua. Guarde os cheques em lugar seguro. Evite mantê-los junto a documentos de identificação e não assine e guarde cheques “em branco” em caso algum.
Recorde-se: se o cheque for furtado, roubado ou se extraviar por qualquer motivo devido a falta de cuidado na sua conservação, as quantias que venham a ser levantadas da sua conta pelo terceiro que dele se apodere não serão repostas.
A perda ou roubo de cheques deve ser comunicada ao Crédito Agrícola com a maior brevidade possível.
Caso pretenda inutilizar/destruir um cheque, faça-o ao Balcão do Crédito Agrícola. De outro modo, o cancelamento do cheque poderá ser recusado.
O que significa endossar um cheque?
O endosso de um cheque destina-se a transmitir a terceiros os direitos do beneficiário original. É de realçar que a generalidade dos meios de defesa que o sacador pode invocar contra o beneficiário original não é eficaz contra o endossado.
Caso pretenda impossibilitar o endosso dos cheques que emita, requisite preferencialmente cheques “não à ordem”. Nos restantes cheques pode inscrever a palavra "NÃO" antes da expressão "à ordem".
Quando quiser endossar um cheque, assine-o no seu verso, indicando o nome do novo beneficiário. Lembre-se que o Banco no qual o cheque for depositado apenas verificará se o endossante é o legítimo portador do cheque, mas não a autenticidade das assinaturas para efeitos de endosso.
Como posso devolver um cheque?
Deverá devolver os cheques que tenha em seu poder sempre que o seu prazo de validade termine, sempre que lhe seja vedado, por qualquer motivo, o uso de cheques ou se pretender encerrar a sua conta (caso em que também terá que devolver os cheques inutilizados).
O que devo saber sobre cheques?
Conheça todas as boas práticas no uso de Cheques, aqui.
Tenho de aceitar um cheque como pagamento?
A aceitação dos cheques como meio de pagamento não é obrigatória. Quando não tiver confiança no emitente do cheque, deverá solicitar outros meios de pagamento (numerário, cartão de débito ou de crédito, débito directo ou transferência bancária).
Se aceitar um cheque para pagamento, exija ao devedor que se identifique e lhe forneça o seu contacto. Certifique-se que o prazo de validade do cheque ainda não terminou e apresente o cheque a pagamento nos oito dias subsequentes à data da emissão.
Lembre-se: caso deixe passar mais de oito dias sobre a data da emissão, não só diminuirão os seus direitos em caso de devolução por falta de provisão, mas também poderá ser recusado o pagamento com fundamento em apresentação fora de prazo, sem necessidade de mais justificações.
Quando não pretenda endossá-los, peça que os cheques sejam emitidos “não à ordem”. Isto evitará que sejam pagos a terceiros em caso de furto, roubo ou extravio.
Tenha sempre em consideração que o valor do cheque apenas ficará disponível após boa cobrança.