CA Soluções de Crédito Habitação

Ouvi dizer que procura casa!

Por acaso já foi ao Crédito Agrícola?
Sujeito a decisão de risco de crédito.

SIMULE JÁ

Descubra as condições que temos para si nesta campanha:

(Campanha válida para propostas submetidas de 16 de Setembro a 8 de Novembro de 2024)

1. Crédito Habitação



As taxas competitivas que moram aqui

Taxa variável

Indexada à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread

Taxa mista

Com taxa fixa nos primeiros 2, 3 ou 5 anos

Taxa fixa

Com prestação fixa durante todo o prazo do empréstimo

Conheça as nossas modalidades

Fixe a sua prestação nos primeiros anos 2, 3 ou 5 anos

* Valores considerando a detenção de vendas associadas facultativas, Pack Cliente e Pack Seguros, no valor máximo de 0,85%.


(1) Pack Cliente: Titularidade de Conta de Depósitos à Ordem(2); Associado do CA com Conta de Depósitos à Ordem(3); Domiciliação de salário, reforma e/ou pensão; Domiciliação de dois ou mais pagamentos a terceiros de despesas periódicas em Conta de Depósitos à Ordem domiciliada. Pack Seguros: Seguro de Vida CA Protecção Crédito à Habitação; Seguro CA Habitação.

(2) Sujeita à Política de Aceitação de Clientes. Sem montante mínimo de abertura. Comissão trimestral de manutenção de conta Depósitos à Ordem Particulares de 15€ (a acrescer IS de 4%).

(3) Subscrição de Capital

Para se tornar Associado do Crédito Agrícola, subscreva um mínimo de 100 títulos de capital social, com valor unitário de 5€.

Requisitos de Admissão

Podem ser associados, de uma caixa agrícola, as pessoas singulares ou colectivas que na área dessa caixa:

  • Exerçam actividades produtivas nos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas;
  • Exerçam como actividade a transformação, melhoramento, conservação, embalagem, transporte e comercialização de produtos agrícolas, silvícolas, pecuários, cinegéticos, piscícolas, aquícolas ou de indústrias extractivas;
  • Tenham como actividade o fabrico ou comercialização de produtos directamente aplicáveis na agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas ou a prestação de serviços directamente relacionados com estas actividades, bem como o artesanato.

É permitida a associação a uma caixa agrícola de pessoas que exerçam a respectiva actividade em municípios limítrofes dos abrangidos na área de acção desta, caso não exista nesses municípios nenhuma outra caixa agrícola em funcionamento ou, existindo, se a associação se justificar por razões evidentes de proximidade geográfica ou de conexão da actividade económica por elas desenvolvida com a área de acção da caixa agrícola.

É permitida a associação a uma caixa agrícola de pessoas singulares ou colectivas que não cumpram os requisitos definidos anteriormente, desde que exerçam actividade ou tenham residência na área de acção da caixa agrícola, até ao limite de 35% do número total de associados daquela caixa.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade e as limitações ao crescimento e eficiência das caixas agrícolas, o Banco de Portugal pode autorizar que o limite previsto seja elevado até 50%, mediante proposta da Caixa Central no caso das caixas agrícolas associadas.

Os associados de uma caixa agrícola não o poderão ser de uma outra caixa, sem que esta obtenha previamente a aprovação da Federação Nacional e da Caixa Central, quando for associada desta última.

Redução do Capital Social

A redução da participação do associado só é permitida até ao limite mínimo estabelecido nos estatutos ou deliberado em assembleia geral.

A exoneração do associado ou a redução da sua participação só se tornam eficazes no termo do exercício social, dependendo da verificação das seguintes condições:

  • O pedido ter sido apresentado por escrito, com antecedência mínima de 90 dias;
  • Terem decorrido pelo menos três anos desde a realização dos títulos de capital;
  • O reembolso não implicar a redução do capital social para valor inferior ao capital mínimo previsto nos estatutos nem implicar o incumprimento ou o agravamento de incumprimento de quaisquer relações ou limites prudenciais fixados por lei ou pelo Banco de Portugal em relação à caixa agrícola.

Condições competitivas a ter em consideração:

Faça aqui a sua Simulação ou dirija-se a uma Agência CA para mais informações.


2. Seguros CA Vida e CA Seguros



Pode ainda subscrever as apólices das seguradoras do Grupo Crédito Agrícola, CA Vida e CA Seguros, neste período da campanha, com os benefícios a seguir indicados.

 

Informação Legal

O seguro CA Habitação é um produto da empresa Crédito Agrícola Seguros, Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 1122. O seguro CA Protecção Crédito Habitação é um produto da empresa participada Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros S.A., registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 1148.

A informação sobre estes seguros não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, que se encontra disponível para consulta nas Agências CA ou em www.creditoagricola.pt.

A Caixa Central (registo de mediador n.º 419501330) e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) estão inscritas na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Agentes de Seguros e autorizadas pela mesma a exercer actividade no Ramo de Seguros Não Vida e Vida.

A CA Seguros e a CA Vida não conferiram poderes à Caixa Central nem às Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM para celebrar contratos em seu nome, nem estão as mesmas autorizadas a receber prémios para posteriormente serem entregues à CA Seguros e à CA Vida.

A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM não assumem a cobertura de riscos associada aos contratos de seguro supramencionados, sendo estes assumidos pela CA Seguros ou pela CA Vida em relação aos seus produtos. Faça uma opção consciente e responsável. Esta oferta é praticada pela Caixa Central e aconselhada ao SICAM. As condições de financiamento são sujeitas à aprovação de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo pertencente ao SICAM.

Campanha válida para propostas submetidas entre 16 de Setembro e 8 de Novembro de 2024. Sujeito a decisão de risco de crédito.

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