Conta Serviços Mínimos Bancários
A conta que valoriza o essencial.
Tenha acesso a um conjunto essencial de produtos e serviços bancários, pagando uma comissão de manutenção reduzida.
Tudo o que é essencial.
Acesso aos serviços essenciais por um preço reduzido. A contratação de produtos adicionais fica sujeita ao preçário em vigor.
Idade de Subscrição
Sem Idade Mínima
Montante Mínimo de Abertura
Sem Montante Mínimo
Comissões de Manutenção
Anual Fixa - 3,40€ *
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
* Acresce Imposto do Selo
Serviços mínimos, vantagens máximas.
Comissões
Acresce Imposto do Selo.
O valor da comissão de manutenção da Conta de SMB não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento.
Serviços Incluídos
A comissão de manutenção inclui os seguintes serviços mínimos:
- Os serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade da Conta de SMB;
- A titularidade de um Cartão de Débito Maestro por cada um dos titulares da Conta de SMB;
- O acesso à movimentação da Conta de SMB através do serviço CA Online, CA Mobile, Caixas Automáticas no interior da União Europeia e Agências CA;
- As seguintes operações bancárias: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências) incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, estando nestas incluídas apenas as transferências intrabancárias, as transferências efectuadas através de caixas automáticas e 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efectuadas através do CA Online.
A subscrição/contratação de outros serviços não incluídos acima está sujeita à cobrança das respectivas comissões, de acordo com o preçário em vigor.
Condições de Manutenção
A Instituição de Crédito tem o direito de resolver o contrato de depósito dos Serviços Mínimos Bancários, quando o(s) Titular(es):
- Tiver(em) utilizado deliberadamente a conta para fins contrários à lei;
- Não tenha(m) realizado quaisquer operações de pagamento durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
- Tiver(em) prestado informações incorrectas para obter a Conta de SMB, quando não preenchia(m) os requisitos de acesso à mesma;
- Tiver(em) deixado de ser residente(s) legal(ais) na União Europeia, não se tratando de consumidor(es) sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes;
- Durante a vigência da Conta de SMB detiver(em) uma outra conta de depósito à ordem numa instituição de crédito em Portugal, Este motivo de resolução não se aplica às contas de SMB que sejam Co-tiuladas por pessoa singular que tenha mais de 65 anos ou apresente um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% (devidamente comprovado por entidade competente).
Em caso de resolução do contrato de depósito será devolvido ao Cliente o eventual saldo depositado na Conta Serviços Mínimos Bancários.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.