Conta Especial Emigrante
A conta para quem está fora do país.
Uma conta à ordem que pode ser movimentada em várias unidades monetárias e permite a constituição de aplicações a prazo.
A conta que o mantém em contacto com Portugal.
Num mundo global, a Conta Especial Emigrante acaba com as distâncias e permite-lhe acompanhar a sua conta e criar depósitos a prazo, no CA Online, em tempo real.
Idade de Subscrição
Maiores de 18 Anos
Montante Mínimo de Abertura
125,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Esteja lá como se estivesse por cá.
Comissões
A comissão de manutenção da Conta Especial Emigrante tem um valor variável em função do património financeiro (PF) associado, podendo ser cobrada com frequência trimestral, semestral ou anual:
Património Financeiro | Trimestral | Semestral | Anual |
---|---|---|---|
até 2.000,00€ | 15,00€ | 30,00€ | 60,00€ |
entre 2.000,00€ e até 3.500,00€ | 12,00€ | 24,00€ | 48,00€ |
entre 3.500,00€ e até 5.000,00€ | 5,00€ | 10,00€ | 20,00€ |
superior a 5.000,00€ | Isento | Isento | Isento |
PF (Património Financeiro) = Média dos saldos pontuais mensais do trimestre/semestre em aplicações financeiras (DP’s, Poupanças, Fundos de Investimento, Carteiras de Investimento, Títulos de Investimento, Produtos Estruturados e Seguros de Capitalização).
Aos valores apresentados acresce o respectivo Imposto do Selo.
Meios de Movimentação
A Conta Especial Emigrante pode ser movimentada a crédito, através de:
- Moeda estrangeira ou euros, desde que sejam entregues pelo Cliente e resultem de rendimentos auferidos no estrangeiro, o que implica a passagem, pelo Cliente, de declaração formal nesse sentido;
- Outros meios de pagamento, nomeadamente transferências bancárias do exterior, cheques sobre praças estrangeiras e vales postais internacionais, em euros ou em moeda estrangeira, de que o Cliente seja portador ou beneficiário;
- Transferências de contas abertas no sistema bancário português, em nome do Cliente, e comprovadamente alimentadas com remessas do exterior;
- Transferências de outras Contas Emigrante detidas pelo Cliente;
- Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos, por entidades domiciliadas em território nacional, a trabalhadores portugueses:
- Juros vencidos e capitalizados.
Deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades nacionais;
Deslocados no estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam recebido antecipadamente no exterior o montante devido a esses trabalhadores.
A Conta Especial Emigrante pode ser livremente movimentada a débito, pelo(s) titular(es) ou por pessoa residente em território nacional por estes autorizada, através de:
- Ordens de transferência;
- Levantamento de dinheiro ou valores;
- Cartão de débito;
- CA Online;
- CA Mobile;
- Balcão 24;
- Cheques.
Facilidades de Crédito Associadas
Para mais informações sobre os nossos cartões de crédito, aceda aqui à nossa oferta.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.