Crédito ao Consumo – Electrodomésticos

Faça a sua casa funcionar.

Este é o crédito certo para a aquisição de todos os electrodomésticos necessários ao dia-a-dia na sua casa.

  • Viagens
  • de 24 até 60 meses

    prazo

  • de 3.000,00€ até 30.000,00€

    Limite de crédito

  • Crédito ao Consumo (sem finalidade específica)
  • de 36 até 120* meses

    prazo

  • de 3.000,00€ até 75.000,00€

    Limite de crédito

  • Eletrodomésticos
  • de 36 até 60 meses

    prazo

  • de 3.000,00€ até 30.000,00€

    Limite de crédito

  • Mobiliário/Recheio
  • de 36 até 60 meses

    prazo

  • de 3.000,00€ até 30.000,00€

    Limite de crédito

Simulação de Crédito {{typeOfCredit}}

A TAEG ultrapassa os limites definidos pelo Banco de Portugal. Deverá seleccionar outros parâmetros para a sua simulação.
Ocorreu um erro ao calcular a sua simulação. Tente novamente mais tarde.
  • Finalidade

  • Montante

  • prazo de pagamento

  • prestação mensal

  • Nº Intervenientes

  • data de nasc. 1º Titular

  • data de nasc. 2º Titular

Dados do Crédito

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* Montante total imputado ao consumidor

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Por Favor Indique

* Campos de preenchimento obrigatório.

Como se desenrola o processo:

Documentação

1

Documentação

Recolha a documentação necessária para a aprovação e contratação do seu Crédito ao Consumo – Outras Finalidades de Crédito e informe-se dos custos processuais.

Aprovação

2

Aprovação

Nesta fase o banco fará a avaliação da sua taxa de esforço para validar a aprovação do seu financiamento.

Seguros

3

Seguros

Com o empréstimo aprovado segue-se a assinatura do contrato, bem como das apólices de seguro.

Conheça todos os detalhes

*Para o Crédito ao Consumo (sem finalidade específica), se a garantia associada for aval ou fiança o prazo máximo é de 60 meses; se a garantia associada for penhor de aplicações ou hipoteca de imóvel o prazo máximo é de 120 meses.

Esta informação não dispensa a consulta das condições completas dos produtos junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Esta oferta é a praticada pela Caixa Central e por todas as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas associadas e integrantes do SICAM.