Micro-Poupança CA Associados
A poupança que se faz sozinha.
Exclusiva para Associados CA, poupe nas compras com os seus cartões, ou quando paga uma prestação do Crédito Habitação.
Uma solução simples e inteligente para quem quer poupar sem sacrifícios.
Poupar nunca foi tão fácil! Basta usar os seus cartões nas operações do dia-a-dia para pôr de parte um valor pequeno que não faz diferença, mas que, no futuro, fará toda a diferença.
Prazo
1 Ano
Montante Mínimo de Abertura
10,00€
Montante Máximo de Abertura
1.000,00€
Montante Mínimo de Reforço
10,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Micro-poupança, maxi-vantagens.
Características
Veja quando e quanto poupa com a Micro-Poupança Associados:
Poupe 1,00€ cada vez que efectua uma compra a partir de 5,00€, com o seu Cartão de Débito CA;
Poupe 2,00€cada vez que efectua uma compra a partir de 10,00€, com o seu Cartão de Débito CA;
Poupe 5,00€ cada vez que para a prestação do seu Crédito Habitação CA.
Produto associado | Despesa | Poupança por produto | Poupança ao mês | Poupança ao ano |
---|---|---|---|---|
Cartão Multibanco de Débito | 10 compras/mês | 1,00€ x 10 compras | 10,00€ | 120,00€ |
Cartão de Crédito | 5 compras/mês | 2,00€ x 5 compras | 10,00€ | 120,00€ |
Crédito Habitação | Prestação mensal | 5,00€ x 1 prestação | 5,00€ | 60,00€ |
Poupança Total | - | - | 25,00€ | 300,00€ |
Rentabilidade
Taxa de juro fixa:
TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|
0,100% | 0,072% | 0,072% |
Renovação
Renovação automática no vencimento.
A renovação verifica-se por igual período de tempo. Em caso de renovação são adicionados ao saldo inicial os reforços efectuados e os juros vencidos quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação. Se, na data de qualquer uma das renovações o saldo da Micro-Poupança CA Associados for igual ou superior a 5.000,00€, a integralidade desse saldo será mobilizado e transferido automaticamente para um DP CA Associados, a constituir ou já constituído especificamente para este efeito.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, a qualquer momento, devendo, no entanto, ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 50,00€.
A mobilização antecipada parcial é realizada por ordem inversa ao seu depósito cronológico, sob o critério LIFO – “último a entrar, primeiro a sair”, até totalizar o montante da mobilização pretendida, a qual não necessita ser em múltiplos do montante de mobilizações mínimas.
Perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito e a data da mobilização.