Poupança Geração Jovem
Energia para poupar. E ganhar!
Para adeptos de poupança sem grande esforço. Se tem entre 18 e 30 anos, poupe com total segurança e capital garantido.
Uma aplicação cheia de genica.
Uma aplicação criada para jovens com prazos renováveis automaticamente por igual período de tempo e com capitalização opcional de juros.
Prazo
6 Meses ou 1 Ano
Montante Mínimo de Abertura
25,00€
Montante Máximo de Abertura
50.000,00€
Montante Mínimo de Reforço
10,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Vantagens para a nova geração.
Rentabilidade
Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Prazo | Escalão | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|---|
6 meses | 0,00€ a 1.000,00€ | 0,075% | 0,054% | 0,054% |
1.000,01€ a 5.000,00€ | 0,100% | 0,072% | 0,072% | |
> 5.000,01€ | 0,125% | 0,090% | 0,090% | |
1 ano | 0,00€ a 1.000,00€ | 0,100% | 0,072% | 0,072% |
1.000,01€ a 5.000,00€ | 0,125% | 0,090% | 0,090% | |
> 5.000,01€ | 0,150% | 0,108% | 0,108% |
Renovação
A renovação é opcional no vencimento. Na data de subscrição do produto deve informar se pretende, ou não, renovar.
Se optar pela renovação, esta será automática até perfazer 31 anos de idade, data em que renovará automaticamente na Poupança Máxima (3 meses).
A renovação verifica-se por igual período de tempo ao da constituição sendo adicionados ao saldo inicial os reforços efectuados e os juros vencidos, quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, a qualquer momento, devendo, no entanto, ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 25,00€.
A mobilização antecipada parcial é realizada por ordem inversa ao seu depósito cronológico, sob o critério LIFO – “último a entrar, primeiro a sair”, até totalizar o montante da mobilização pretendida, a qual não necessita ser em múltiplos do montante de mobilizações mínimas.
Perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 180 dias.
Capitalização
Capitalização de juros semestral ou anual.
Na data de subscrição do produto deve informar se pretende capitalizar os juros ou creditar os mesmos na conta D.O.
No entanto, a opção de capitalização pode ser efectuada em qualquer momento, na data de renovação do depósito.