Poupança Sénior
A poupança de quem sabe mais.
Se para si, um bom investimento não tem risco, tem capital garantido e juros em função do investimento, chegou ao sítio certo.
A opção sábia para quem quer rentabilizar.
Se tem mais de 55 anos, está em grande. A Poupança Sénior é a solução de investimento rentável e segura para as poupanças a partir de 250,00€.
Prazo
6 Meses
Montante Mínimo de Abertura
250,00€
Montante Mínimo de Reforço
50,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Vantagens em grande.
Condições de Acesso
Esta poupança também se destina a:
- Clientes que não têm direito a beneficiar do regime fiscal da Conta Poupança Reforma, por a sua reforma ultrapassar o triplo do salário mínimo nacional;
- Clientes que têm uma Conta Poupança Reforma mas que pretendem fazer poupanças para além do valor máximo permitido para a Conta Poupança Reforma.
Rentabilidade
Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Pagamento de Juros | Escalão | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|---|
Mensais | 0,00€ a 5.000,99€ | 0,005% | 0,004% | 0,004% |
5.001,00€ a 15.000,99€ | 0,025% | 0,018% | 0,018% | |
> 15.001,00€ | 0,050% | 0,036% | 0,036% | |
Semestrais | 0,00€ a 5.000,99€ | 0,025% | 0,018% | 0,018% |
5.001,00€ a 15.000,99€ | 0,050% | 0,036% | 0,036% | |
> 15.001,00€ | 0,075% | 0,054% | 0,054% |
Renovação
A renovação no vencimento é opcional. Na data de subscrição do produto deve informar se pretende renovar, ou não.
A renovação verifica-se por igual período de tempo. Em caso de renovação são adicionados ao saldo inicial os reforços efectuados e os juros vencidos quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, a qualquer momento, devendo, no entanto, ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 50,00€.
A mobilização antecipada parcial é realizada por ordem inversa ao seu depósito cronológico, sob o critério LIFO – “último a entrar, primeiro a sair”, até totalizar o montante da mobilização pretendida, a qual não necessita ser em múltiplos do montante de mobilizações mínimas.
Perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 180 dias.
Capitalização
Capitalização de juros mensal ou semestral.
Na data de subscrição do produto deve informar se pretende capitalizar os juros ou creditar os mesmos na conta D.O.
No entanto, a opção de capitalização pode serefectuada, em qualquer momento, produzindo efeitos na data de renovação do depósito.