CA Acidentes de Trabalho Doméstica
Cuide de quem cuida da sua casa.
Porque muitos acidentes acontecem dentro de casa, este é o seguro que protege as empregadas domésticas nas suas funções.
O seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
O seguro que funciona dentro e fora de portas.
Um seguro que protege as suas empregadas domésticas durante o horário de trabalho, tanto dentro de casa, como no jardim e também no percurso normal de e para o local de trabalho. Proteja-se a das obrigações legais.
Valor Protegido
Variável
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens limpinhas.
CA Seguros, seguramente vantajoso.
Em caso de dúvida contacte a CA Seguros:
+351 213 806 000 (Dias úteis das 8:30h às 17:30h)
Através do email geral@ca-seguros.pt
Insira o número da sua apólice
* Campos de preenchimento obrigatório.
Coberturas
O seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica garante os encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho da empregada doméstica, quando no exercício da sua função, em relação ao tomador do seguro.Garante também a cobertura dos acidentes sofridos no percurso normal de e para o local de trabalho:
Prestação em Espécie
Prestação de serviços de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho da empregada doméstica sinistrada e à sua recuperação para a vida activa.
Prestação em Dinheiro
- Indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) ou Incapacidade Temporária Permanente (ITP) para o trabalho;
- Em caso de Incapacidade Permanente, indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho;
- Pensões aos familiares da empregada doméstica sinistrada;
- Subsídio por situações de Incapacidade Permanente (IP);
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Subsídio por morte e despesas de funeral.
Franquias
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, o seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica é um produto sem franquias.
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
Capital Seguro
No seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica o Capital Seguro deve corresponder ao salário ilíquido da empregada doméstica segura na apólice vezes 14 meses.
A retribuição tem sempre de obedecer ao valor que a Lei estabelece como Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de urgência:
Em caso de Acidente de Trabalho com necessidade urgente de prestação de primeiros socorros, contacte o 112.Logo que possível, contacte a CA Seguros para o encaminhamento clínico necessário.
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
- Preencha pormenorizadamente a Participação de Sinistro;
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Entregue ou envie a Participação à CA Seguros no prazo de 24 horas a contar do dia da ocorrência, através de um dos seguintes
meios:
- Agência CA;
- CA Seguros;
- Email: at.ap.sinistros@ca-seguros.pt
- Participação em formato eletrónico: https://pat.apseguradores.pt/
A participação de sinistro em formato eletrónico é obrigatória para Entidades com 10 ou mais trabalhadores de acordo com o DL 106/2017 de 29 de Agosto e Portaria 14/2018 de 11 de Setembro.
Saiba como transportar o sinistrado:
Nos termos da legislação em vigor, os transportes a utilizar são os colectivos, ou, em alternativa, o transporte próprio, salvo se não existirem ou se for recomendado outro, por determinação do médico assistente. No entanto, a maioria das situações clínicas não prevê que seja atribuído transporte especial (Táxi ou Ambulância).
Em caso de recaída, deve ser enviado o pedido para a CA Seguros, para análise pelo Médico Supervisor.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de mediadores de seguros ligados (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto mediadores, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos.