O que é ser Associado CA?
Uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, para além de ser uma Instituição de Crédito é uma Cooperativa.
As Cooperativas têm Associados: pessoas singulares ou colectivas que, preenchendo determinados requisitos poderão ser aceites como Cooperadores da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, granjeando o direito de participar nas suas Assembleias Gerais, de eleger e ser eleito para os seus Órgãos Sociais, de discutir e aprovar o Plano de Actividades Anual e o seu Orçamento, bem como as suas contas.
Clube A
Acesso ao Clube A , um clube exclusivo de Associados CA titulares de Cartão Clube A, que proporciona vantagens, descontos e benefícios únicos em vários produtos CA e nos seus vários parceiros.
Descontos
Descontos especiais em campanhas de produtos CA, durante o período em que estas vigoram e descontos em produtos e serviços (ver preçário em vigor).
Quer ser um Associado CA?
1
ESTATUTOS
Dirija-se a uma CCAM que actue na sua área de residência ou da sua área de actividade comercial e solicite uma cópia dos seus Estatutos.
2
ESCLARECIMENTOS
Leia e analise os Estatutos da CCAM e, em caso de dúvida, solicite esclarecimentos à CCAM.
3
ASSINATURA
Esclarecido que esteja peça uma Proposta de Admissão de Associado e a respectiva Declaração de Compromisso, leia-as e, concordando com o seu teor, assine-as.
4
PEDIDO
O seu pedido de admissão será analisado e a decisão que seja tomada pela CCAM ser-lhe-á comunicada.
5
SUBSCREVA
Nessa sequência, e caso seja admitido como Associado da CCAM, terá de subscrever e realizar integralmente de uma única vez, o capital mínimo definido nos estatutos da CCAM: 100 títulos de Capital Social da CCAM, correspondentes a 500,00€.
6
ADMISSÃO
Após essa subscrição e a entrega pela CCAM dos títulos subscritos, a sua admissão torna-se efectiva e passa a ser Associado de pleno direito da CCAM.
Um Clube com vantagens exclusivas para Associados.
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Direitos e Deveres
Os direitos e deveres de Associado podem variar de CCAM para CCAM, sendo que todos eles estão expressos no Estatutos de cada CCAM.
O Associado terá direito a uma parcela dos resultados líquidos das Caixas Agrícolas sob a forma de remuneração dos títulos de capital ou outras formas de distribuição (após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores e após as reversões para as diversas reservas, nos termos do Código Cooperativo), de acordo com os termos deliberados em Assembleia Geral da CCAM. Caso pretenda tornar-se Associado de uma CCAM deverá solicitar a essa CCAM uma cópia dos seus Estatutos, a fim de que, antes de solicitar a sua admissão, poder verificar direitos e deveres que lhe assistem.
Sobre o Estatuto do Associado
Podem ser Associados de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Cooperativas de Crédito de Responsabilidade Limitada, as pessoas singulares ou colectivas que, cumprindo os requisitos a que se refere o Artigo 19º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e estando disponíveis para aceitar os Direitos e Deveres constantes dos Estatutos da Caixa Agrícola e subscrever títulos de capital dessa Cooperativa, no montante mínimo de 500,00€ (quinhentos euros), venham a ser admitidas nos órgãos próprios da Cooperativa.
Não há obrigação de prover ao pagamento de qualquer outra quantia e/ou despesa e pode, a qualquer momento, pedir a sua exoneração, a qual terá de ser decidida nos termos Estatutários, podendo ou não, consoante as circunstancias e o disposto nos Estatutos, ser-lhe devolvido o montante investido nos títulos de capital.