PSD2

Mais segurança no CA Online.

A partir de 14 de Setembro, será necessário ter o SAF activo para realizar transacções bancárias online. Saiba mais aqui.

Conheça o CA Online

O que é a PSD2 e quais as suas implicações?

A Nova Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), disponível aqui, é uma directiva da União Europeia, que vem contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa, a qual veio definir requisitos mais exigentes para o Sistema de Autenticação Forte de Clientes, com o objectivo de reforçar a segurança na utilização de serviços de pagamentos, realizados nos serviços digitais dos bancos e consequente minimização dos riscos de fraude.

Assim, a partir de 14 de Setembro, torna-se obrigatório ter o Sistema de Autenticação Forte (SAF) activo para poder continuar a utilizar o serviço CA Online - Para Mim.

Para poder activar o Sistema de Autenticação Forte, é essencial que tenha registado o número de telemóvel no CA e realizar os procedimentos indicados no serviço CA Online - Para Mim:

  • Aceder a "CA Menu", "Gestão de Serviço" e de seguida, "Autenticação Forte (SAF)".

Caso seja utilizador do CA Online - Para Mim e não tenha registado/actualizado/associado o telemóvel ao SAF, deverá fazê-lo o quanto antes para que possa continuar a utilizar o serviço.

 

Principais alterações na utilização do serviço CA Online - Para Mim         

As principais alterações que terão impacto na utilização do CA Online – Para Mim a partir de 14 de Setembro, são as seguintes:

  • No primeiro acesso ao CA Online, ser-lhe-á solicitada a introdução de um código enviado por SMS para o seu telemóvel configurado no SAF (SMS Token);
  • De 90 em 90 dias, ser-lhe-á novamente pedido para introduzir um novo código enviado por SMS, para validar o seu acesso ao CA Online - Para Mim;
  • Na consulta de movimentos, se a data inicial for anterior aos 90 dias antecedentes, também será pedida a introdução de um código enviado por SMS para validação do acesso a estes movimentos.

Informações Adicionais

A Entrada da Directiva de Pagamentos (PSD2), vem criar condições para que qualquer Cliente possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamento a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, denominados de TPP – Third Party Provider. Estes prestadores de serviços podem passar a realizar operações - iniciar um pagamento em seu nome - e consultar as suas contas do cliente, desde que tenha dado o seu consentimento expresso para tal.

Segurança Online

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