PSD2
Mais segurança no CA Online.
A partir de 14 de Setembro, será necessário ter o SAF activo para realizar transacções bancárias online. Saiba mais aqui.
Conheça o CA OnlineO que é a PSD2 e quais as suas implicações?
A Nova Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), disponível aqui, é uma directiva da União Europeia, que vem contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa, a qual veio definir requisitos mais exigentes para o Sistema de Autenticação Forte de Clientes, com o objectivo de reforçar a segurança na utilização de serviços de pagamentos, realizados nos serviços digitais dos bancos e consequente minimização dos riscos de fraude.
Assim, a partir de 14 de Setembro, torna-se obrigatório ter o Sistema de Autenticação Forte (SAF) activo para poder continuar a utilizar o serviço CA Online - Para Mim.
Para poder activar o Sistema de Autenticação Forte, é essencial que tenha registado o número de telemóvel no CA e realizar os procedimentos indicados no serviço CA Online - Para Mim:
- Aceder a "CA Menu", "Gestão de Serviço" e de seguida, "Autenticação Forte (SAF)".
Caso seja utilizador do CA Online - Para Mim e não tenha registado/actualizado/associado o telemóvel ao SAF, deverá fazê-lo o quanto antes para que possa continuar a utilizar o serviço.
Principais alterações na utilização do serviço CA Online - Para Mim
As principais alterações que terão impacto na utilização do CA Online – Para Mim a partir de 14 de Setembro, são as seguintes:
- No primeiro acesso ao CA Online, ser-lhe-á solicitada a introdução de um código enviado por SMS para o seu telemóvel configurado no SAF (SMS Token);
- De 90 em 90 dias, ser-lhe-á novamente pedido para introduzir um novo código enviado por SMS, para validar o seu acesso ao CA Online - Para Mim;
- Na consulta de movimentos, se a data inicial for anterior aos 90 dias antecedentes, também será pedida a introdução de um código enviado por SMS para validação do acesso a estes movimentos.
Informações Adicionais
A Entrada da Directiva de Pagamentos (PSD2), vem criar condições para que qualquer Cliente possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamento a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, denominados de TPP – Third Party Provider. Estes prestadores de serviços podem passar a realizar operações - iniciar um pagamento em seu nome - e consultar as suas contas do cliente, desde que tenha dado o seu consentimento expresso para tal.
O que é o SAF - Sistema de Autenticação Forte?
O SAF é um sistema que lhe permite realizar operações financeiras através do serviço CA Online - Para Mim, que visa incrementar o nível de segurança na utilização do serviço CA Online através da utilização de passwords únicas (OTP – One Time Password) enviadas por SMS para validar determinadas operações financeiras e que têm um período de utilização reduzido. Consiste no envio de um SMS Token, para validar transacções.
NOTA:
Se não possui a sua Password, solicite-a junto da sua Agência CA ou através do serviço Linha Directa.
Que cuidados deverei ter ao contratar um TPP - Third Party Provider?
Ao contratar um TPP - Third Party Provider, lembre-se que concederá acesso aos movimentos das suas contas, permitindo pagamentos através das mesmas. Todas as Entidades certificadas para a prestação deste tipo de serviços necessitam de estar registadas na Autoridade Competente dos respectivos países de origem ou Base de Dados da Autoridade Bancária Europeia. Se a Entidade a quem contrata a prestação desses serviços aparentar não ser confiável, tome precauções antes de permitir o acesso desta aos seus dados bancários.
Assim, o Crédito Agrícola aconselha que:
- Consulte toda a documentação disponível antes de aceitar as condições da Entidade em questão, especialmente os Termos e Condições;
- Nunca se esqueça que estará a transmitir informação pessoal a terceiros;
- Tenha sempre em mente que os TPP só poderão fornecer-lhe os serviços prestados pelos mesmos após o seu consentimento expresso para tal, e sempre sobre as contas de pagamento por si indicadas, que por norma serão contas à ordem. Após o seu consentimento, estas Entidades deverão indicar quais os serviços que prestam, bem como o tipo de tratamento que darão aos seus dados;
- Verifique com regularidade todas as suas contas, e reporte todo o tipo de actividade suspeita ou que não reconheça.
Caso opte por dar o seu consentimento a um TPP, o Crédito Agrícola não poderá ser responsabilizado pelo tipo de utilização que o mesmo fará dos seus dados.
O Crédito Agrícola alerta igualmente para eventuais riscos de Fraude associados à contratação de um TPP. Se a actividade de um determinado TPP não lhe parecer lícita, não transmita quaisquer informações pessoais ou bancárias. Um Banco ou Entidade financeira legítima nunca entrarão inesperadamente em contacto consigo para solicitar PIN's, credenciais de acesso ou códigos enviados para o seu telefone via SMS.
Caso tenha dúvidas ou suspeite de alguma situação anómala, não utilize o serviço CA Online - Para Mim, e contacte de imediato o serviço Linha Directa, 808 20 60 60.
Onde poderei consultar FAQs referentes à PSD2?
No website do Banco de Portugal, encontra-se disponível uma página de Perguntas Frequentes, associadas a esta nova directiva.