Como se processa o cálculo das despesas e indemnizações?
No caso do sinistrado ficar total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua actividade profissional, a CA Seguros procede ao pagamento das indemnizações devidas, calculadas da seguinte forma:
Incapacidade Temporária Absoluta:
- Incapacidade =< 30 dias: retribuição mensal ilíquida x 70%/30 x nº dias de incapacidade
- Incapacidade > a 30 dias e =< a 12 meses: retribuição anual ilíquida x 70 %/360 x nº de dias de incapacidade
- Incapacidade > 12 meses: retribuição anual ilíquida x 75%/360 x nº de dias de incapacidade, desde que o sinistrado se encontre na situação clínica de ITA ininterruptamente desde o dia seguinte ao acidente
Incapacidade Temporária Parcial:
- Incapacidade =< 30 dias: retribuição mensal ilíquida x 70% x % IT/30 x nº dias de incapacidade
- Incapacidade > 30 dias: retribuição anual ilíquida x 70 % x %IT/360 x nº de dias de incapacidade