Em caso de sinistro como proceder?
- Envie a Participação à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência, através de um dos seguintes meios:
- Agência CA;
- CA Seguros;
- Email: geral@ca-seguros.pt.
- Promova o envio, até oito 8 dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração médica onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico, os dias eventualmente previstos de Incapacidade Temporária, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente eventualmente constatada;
- Comunique a cura das lesões até oito dias após a sua verificação, promovendo o envio de declaração médica onde conste, para além da data da alta, o número de dias em que houve Incapacidade Temporária e a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;
- Cumpra todas as prescrições médicas;
- Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deve, em complemento à participação, ser enviada à CA Seguros o Certificado de Óbito (com a indicação da causa da morte) o Relatório da Autópsia e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e das suas circunstâncias;
- Em caso de morte da Pessoa Segura, a CA Seguros procederá ao reembolso das Despesas de Funeral, até ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efectuado o seu pagamento, contra a entrega da documentação comprovativa;
- Entregue, para efeitos de reembolso, a que haja lugar, a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efectuadas e abrangidas pelo Contrato de Seguro.