Quem é considerado pessoa segura?
As seguintes pessoas, desde que vivam com o Segurado sob a sua autoridade doméstica e dependência económica:
a) Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos;
b) Adoptados e afins em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral;
c) Tutelados e curatelados;
d) Empregados, quando em serviços domésticos.
São também considerados os animais domésticos que com o segurado coabitem, exceptuando aqueles que sejam utilizados com finalidade lucrativa. Consideram-se como animais domésticos apenas gatos, cães, pássaros e aves de capoeira.