Qual o valor pelo qual devo segurar a minha habitação?
A sua habitação deve ser sempre segura pelo valor de reconstrução. No valor devem estar incluídos as paredes, arrecadações, sótãos, garagens e benfeitorias, excluindo sempre o valor dos terrenos.
No caso de fracção em regime de propriedade horizontal deve ser incluído o valor proporcional das partes comuns.
O que pode acontecer se o valor seguro estiver incorrecto?
No caso do edifício, se o valor seguro estiver acima do valor de reconstrução, a CA Seguros indemnizará apenas pelo valor de reconstrução. Se estiver abaixo, a indemnização paga pela CA Seguros é na mesma proporção do valor seguro.
No caso do recheio, se o valor seguro estiver acima do valor de substituição em novo do bem, a CA Seguros indemnizará apenas pelo valor de substituição em novo. Se estiver abaixo, a indemnização paga pela CA Seguros é na mesma proporção do valor seguro.
Para que serve a cobertura de protecção jurídica do CA Habitação?
Serve para as situações em que o segurado ou algum dos membros do agregado familiar, necessite de defesa penal, reclamar de direitos contratuais e não contratuais, relativos à habitação, a contratos, a direito dos consumidores e avanço de cauções penais.
Quando chega o inverno, as paredes da minha habitação, costumam ter muitas infiltrações, e os tacos ficam estragados. Esta situação está coberta?
As infiltrações estão sempre excluídas das apólices, a não ser que a infiltração se deva a uma fuga na canalização interior da habitação. Neste tipo de situação tem de se efectuar a pesquisa da fuga e a sua reparação.
Se essa fuga de água provocar danos no recheio, na fracção do vizinho do andar inferior ou nos respectivos tacos nós procedemos ao pagamento dos danos.