O que é a invalidez total e definitiva?
A Pessoa Segura será considerada em estado de Invalidez Total e Definitiva quando, em consequência de uma situação irreversível de doença ou acidente, ficar objectivamente incapaz para o exercício da sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades.
Será considerada total uma invalidez de grau superior a 66%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades e as condições do respectivo contrato.
O que são as coberturas de saúde?
Para aumentar a abrangência do seguro de vida disponibilizamos duas coberturas adicionais que poderão ser accionadas em caso de Doença ou Acidente de qualquer elemento do núcleo familiar (Pessoa Segura, Cônjuge e Dependentes até aos 20 anos ou 23 anos caso frequentem o ensino e sejam economicamente dependentes).
CA Internamento
Pode accionar esta cobertura sempre que a Pessoa Segura e/ou elementos do núcleo seguro tenham necessidade de um Internamento Hospitalar, por Doença, Acidente ou Gravidez.
Pagamento do Subsídio Diário ocorre a partir do 3º dia de internamento, até ao limite anual de:
CAUSA DO INTERNAMENTO |
LIMITE DE DIAS |
Doença |
180 |
Acidente |
365 |
Maternidade (Gravidez e suas complicações, parto normal ou cesariana) |
10 |
CA Intervenção Cirúrgica
Em caso de Doença ou Acidente, esta cobertura de saúde está disponível para si e para os elementos incluídos no núcleo seguro, perante situações que obriguem a um Acto Cirúrgico.
- O pagamento do Capital Garantido é feito mediante o nível de complexidade da cirurgia, de acordo com a Tabela de Intervenções Cirúrgicas;
- Mais de 1.000 cirurgias abrangidas por esta cobertura;
- Pagamento antecipado do Capital Garantido (antes da ocorrência do acto cirúrgico), mediante apresentação do Relatório do Médico-Cirurgião, o que lhe permite optar sobre a melhor forma de cuidar da sua saúde;
- Aplicável para mais do que uma Intervenção Cirúrgica por ano, até aos limites máximos definidos.